Redação Pragmatismo
Mulheres violadas 18/Jan/2021 às 12:35 COMENTÁRIOS
Mulheres violadas

Juiz aplica sermão em cantor acusado de agredir e estuprar ex-namorada

Publicado em 18 Jan, 2021 às 12h35

Cantor acusado de agressão entrou na Justiça para deletar das redes as denúncias publicadas pela ex-namorada, mas acabou tomando sermão de juiz: "Diante de crescentes quantidades de casos de feminicídio, não se pode admitir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os relatos de sua ex-companheira"

Duda Reis Nego do Borel
Duda Reis e Nego do Borel

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou nesta segunda-feira (18) um pedido de liminar feito por Nego do Borel contra Duda Reis. A defesa do cantor fez uma solicitação com urgência para que os posts da influenciadora sobre o ex-casal fossem excluídos das redes sociais, além de exigir uma proibição para a publicação de novos vídeos, fotos ou textos sobre a relação. O juiz negou a liminar e aplicou um sermão no artista.

“Sem adentrar no mérito, entendo que, atualmente, diante de crescentes quantidades de casos de feminicídio, não se pode admitir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os relatos de sua ex-companheira”, escreveu Marco Antonio Cavalcanti de Souza, juiz da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

“Isto é, tentar obstar a divulgação de informações relatadas pela pretensa vítima, que se mostram, à primeira vista, como atitudes abusivas e, consequentemente, evitar que tais fatos passem pelo crivo da opinião pública, ainda mais quando praticados por personagem artística, celebridade”, entende o magistrado.

De acordo com a influenciadora de 19 anos, ela foi estuprada enquanto estava dopada por remédios, chegou a ser ameaçada com uma faca, era xingada, agredida e foi afastada da família. Ela registrou as acusações na Delegacia da Mulher de São Paulo, que lhe concedeu medidas protetivas contra o cantor.

Além disso, Duda detalhou sobre o caso em entrevista ao Fantástico no último domingo (18). Nego do Borel nega todas as acusações. Na decisão liminar, o juiz citou o programa da Globo.

“De se acrescer que os fatos, que o autor afirma ‘manchar’ sua boa imagem, foram objeto de programa dominical de grande emissora de televisão, no dia de ontem, não se vislumbrando, nos vídeos, um malferimento do direito à imagem do autor”, destacou o magistrado.

Para o juiz da 4ª Vara Cível do RJ, Duda tem o direito de liberdade de expressão: “Dessa forma, entendo que ao deferir a tutela de urgência, em cognição sumária, estaria afrontando a garantia fundamental à liberdade expressão, sobre fatos ilegais e abusivos, que serão minuciosamente investigados pelo Juízo Criminal, em detrimento ao direito de imagem de personagem público”.

via Notícias da TV

Recomendações

COMENTÁRIOS