Médica tem CRM suspenso após compartilhar vídeos com pele e gordura de pacientes. Caren Trisoglio Garcia é cirurgiã em Ribeirão Preto (SP)
A cirurgiã plástica Caren Trisoglio Garcia teve seu registro profissional suspenso pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
Caren atende em Ribeirão Preto (SP) e foi denunciada por compartilhar vídeos com pedaços de pele e sacos com gordura humana de seus pacientes.
A médica foi interditada na quinta-feira (8), mas a informação só passou a constar no site do Cremesp no sábado (10). Em nota, a entidade afirmou que aguarda a publicação da medida no Diário Oficial da União e informou que as investigações sobre a conduta da cirurgiã tramitarão sob sigilo.
O CRM de Caren está inativo e, portanto, ela não pode atender pacientes devido a uma interdição cautelar, que é válida enquanto o Cremesp investiga sua conduta. Caso sejam constatadas irregularidades, a cirurgiã pode ter o registro cassado.
Antes da manifestação do Cremesp, a médica já havia sido suspensa por seis meses das atividades da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). O nome dela foi retirado das listas oficiais de busca da SBCP, assim como de publicações da entidade, como a revista Plastiko’s.
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica analisou e considerou antiéticos e sensacionalistas os vídeos que expõem materiais como pele e gordura humana enquanto a cirurgiã dança, sorri e faz coreografias. Caren, que compartilha sua rotina de trabalho na internet, possui 636 mil seguidores e 11 milhões de curtidas no TikTok.
Segundo a SBCP, a médica infringiu cinco artigos do regimento interno da entidade, que proíbem o compartilhamento de imagens de partes do corpo ou de pré ou pós-operatórios, mesmo com autorização expressa do paciente.
A entidade afirmou que a médica também desrespeitou artigos que proíbem o profissional de apresentar resultados de cirurgias ou se autopromover em meios de comunicação com objetivo de conquistar clientes.
A SBCP disse ainda que a cirurgiã anunciou técnicas que supostamente lhe atribuem capacidade privilegiada na realização de determinados procedimentos cirúrgicos, o que também é vedado pelo regulamento interno da entidade.
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