Redação Pragmatismo
Justiça 13/Abr/2021 às 11:01 COMENTÁRIOS
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Rosa Weber anula trechos dos decretos de armas de Bolsonaro

Publicado em 13 Abr, 2021 às 11h01

Rosa Weber anula decretos de Bolsonaro sobre armas de fogo que entrariam em vigor nesta terça-feira. Um dos pontos suspensos permitia a aquisição de até seis armas por pessoa no Brasil

Rosa Weber anula trechos dos decretos armas Bolsonaro
Rosa Maria Pires Weber (Imagem: Fellipe Sampaio | STF)

RBA

Em mais uma derrota política para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber concedeu, na última segunda-feira (12), liminar para suspender decretos que ampliam o acesso a armas de fogo e munição.

A decisão liminar precisa ser referendada pelo plenário do Supremo. Entre as normas suspensas pela ministra, estão quatro decretos editados por Bolsonaro em fevereiro que entrariam em vigor nesta terça-feira (13).

Os textos, agora suspensos pela ministra, fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

A suspensão atinge, por exemplo, o decreto que aumenta de dois para seis o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir após obter o chamado Certificado de Registro.

Saiba mais: Decreto de Bolsonaro sobre armas de fogo beneficia milícias

Também foi vetado que caçadores, colecionadores e atiradores comprovem aptidão psicológica para aquisição e porte de arma, mediante laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia. Ou seja, o decreto de Bolsonaro dispensava o credenciamento do profissional de psicologia na Polícia Federal.

Além disso, autoriza o porte de até duas armas por pessoa e permite que menores a partir de 14 anos usem arma de fogo para praticar tiro esportivo.

Rosa Weber é relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6675, 6676, 6677 e 6680, em que os partidos PSB, Rede Sustentabilidade, PT e PSOL questionam a constitucionalidade dos decretos que liberam a compra e o porte de armas.

Nas ações, os partidos políticos sustentam, entre outros argumentos, que as normas alteraram significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e atentam contra a vida e a segurança da população, pois podem potencializar a criação de milícias armadas e grupos paramilitares.

A data do julgamento em plenário da liminar concedida por Rosa Weber ainda será definida pelo presidente do STF, Luiz Fux.

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