Profissionais de saúde bolsonaristas se recusam a tomar a vacina
Mesmo trabalhando diariamente atendendo centenas de pessoas em hospitais, médicos e enfermeiros bolsonaristas se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19: “Por que vou tomar vacina se existe um medicamento recomendado pelo presidente da República?”
Judite Cypreste, Metropoles
Pedro Alberto tem 46 anos e trabalha como técnico em imobilização ortopédica em um hospital particular na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. Pela profissão e pela idade, ele já deveria ter tomado ao menos a primeira dose de alguma das vacinas contra o coronavírus em uso no país. Pedro, contudo, não tomou – porque não quis.
Ele trabalha na área há quatro anos. Antes, serviu ao Exército. Pelo telefone, o profissional da saúde disse que se negava a tomar a vacina, por diversas razões. Dentre elas, a de que não confiava na eficácia de nenhum dos imunizantes disponíveis hoje — Coronavac, AstraZeneca e Pfizer.
Apesar dos diversos testes publicados, revisados por cientistas nacionais e internacionais, e a autorização da Anvisa, agência responsável pela autorização das vacinas no país, Pedro não acredita na eficácia dos imunizantes.
“Por que vou tomar vacina se existe um medicamento recomendado pelo presidente da República?”, questionou, em referência à cloroquina, medicamento cujo uso é incansavelmente defendido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), embora não tenha eficácia cientificamente comprovada contra a Covid-19.
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Para ele, todo esforço nacional pela vacinação não passa de uma “armação para se gastar mais recursos públicos”.
“Para que gastaram tanto dinheiro com vacinas? O (presidente) Bolsonaro já viu com médicos que a cloroquina é eficaz. Diversas autoridades e pessoas públicas tomaram quando pegaram Covid e se curaram”, fala Pedro, que aceitou conversar com a reportagem, contanto que não fosse identificado por todo o nome.
Pedro faz parte de um grupo de profissionais de saúde que se nega a tomar a vacina, mesmo trabalhando diariamente atendendo a milhares de pessoas em hospitais e assistindo de perto à triste realidade do avanço da Covid-19 no país.
O Ministério da Saúde e entidades afins não têm dados oficiais sobre a quantidade de profissionais da categoria que já se negaram a tomar algum dos imunizantes. Os casos de trabalhadores da área que se recusam a ser vacinados, entretanto, têm aumentado, cada vez mais, em todo o país – e, consequentemente, as mortes também.
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No Hospital da Zona Sul de Londrina, localizado no Paraná, 10 dos 400 funcionários se recusaram a tomar a imunização. Dois deles morreram após contraírem o coronavírus. A técnica de enfermagem Angela Marques, de 54 anos, e o auxiliar administrativo na enfermaria Jeferson Alves da Costa, 34, não resistiram à doença.
Em Alagoas, a enfermeira Priscila Veríssimo, de 35 anos, morreu em fevereiro deste ano, após ter sido contaminada pela segunda vez. Ela também se negou a tomar a vacina.
O Ministério da Saúde diz, em nota, que trabalha para reforçar “a importância da vacinação para Covid-19 e orienta para que as pessoas que fazem parte do público prioritário da campanha busquem os postos de vacinação”.
Em plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro, por unanimidade, que quem optar por não receber as doses da vacina contra a Covid-19 deverá sofrer punições ou medidas restritivas.
Para Pedro, contudo, a obrigatoriedade imposta pelo STF não o impele a se imunizar: “Não tomaria e pediria para me demitir”, disse, ao ser questionado se colocaria o emprego em risco, caso o hospital condicionasse sua permanência no posto de trabalho à vacinação.
Última pesquisa divulgada pelo Datafolha mostra que apenas 8% dos brasileiros não pretendem se imunizar; por outro lado, 91% da população manifestam-se a favor da vacinação; 1% preferiu não opinar.
Thaluana Alves, advogada especialista em direito do trabalho e direito empresarial, afirma que, neste caso, a demissão se enquadraria em uma justa causa.
“Não existe a opção de não se vacinar. Ele pode prejudicar a coletividade pública. Poderá ser demitido com base no artigo 482 da CLT: incontinência de conduta e perda dos requisitos estabelecidos para o exercício da profissão”, explica Thaluana.
Uma auxiliar de limpeza foi demitida, por justa causa, de um hospital em São Caetano do Sul, no ABC paulista, após recusar-se a tomar a vacina. A funcionária tentou recorrer da decisão, mas não teve sucesso.
Para a juíza do caso, “a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”.
Pedro Alberto, entretanto, diz que abriria mão e se vacinaria em apenas uma hipótese: a de garantia do governo federal de que os imunizantes funcionam.
“Se o governo federal se responsabilizasse, garantisse a eficácia, aí, sim, eu tomaria a vacina. Aí, sim, seria confiável”, conclui.