Por 10 votos a 1, STF manda Estado indenizar fotógrafo que perdeu olho em protesto
Por 10 votos a 1, STF determina que poder público indenize fotógrafo que perdeu a visão cobrindo manifestação. Profissional recorreu à instância máxima após TJ-SP entender que ele foi o culpado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por dez votos a favor e um contra, que o estado de São Paulo deve indenizar o fotógrafo Alex Silveira, que perdeu a visão cobrindo manifestações em maio de 2000. O tiro que o atingiu no olho, de bala de borracha, foi disparado pela polícia.
O pedido de indenização contra o estado havia sido anteriormente negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob alegação de que o repórter tinha a culpa exclusiva de estar no local. A decisão interessa a veículos de comunicação, já que atinge a possibilidade de cobrir fatos públicos com mais segurança.
Em seu raciocínio, o relator Marco Aurélio Mello afirmou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao atribuir culpa ao repórter, endossou uma ação desproporcional das forças de segurança durante eventos populares.
O ministro defendeu ainda que, num contexto em que se tem discutido com frequência intimidações e violências sofridas por profissionais da imprensa durante a cobertura de atos públicos, o caso “revela a necessidade de garantir o pleno exercício profissional da imprensa, a qual deve gozar não só de ambiente livre de agressão, mas também de proteção, por parte das forças de segurança, em eventual tumulto”.
“Quando um jornalista cobre um evento, documenta uma manifestação, mais do que exercendo um direito próprio, ele está exercendo um direito da coletividade, que é o direito de sermos adequadamente informados do que está acontecendo. A liberdade de expressão, para além de ser uma manifestação da dignidade da pessoa humana, ela é indispensável à democracia. O jornalista estava lá correndo risco pelo interesse público”, reforçou Luís Roberto Barroso.
O único a discordar da tese do relator foi o ministro Nunes Marques, para quem a liberdade de imprensa é também dotada de riscos. “O profissional de imprensa, como qualquer cidadão, não está livre de sofrer acidentes em seu trabalho”, disse o ministro. “Não pode, sob o argumento da liberdade de imprensa, instituir a regra abstrata de que a vítima, apenas pelo fato de ser jornalista, nunca contribuirá para o evento danoso”.
O caso tem repercussão a todos os casos no Judiciário brasileiro. Por isso, os ministros deverão fixar uma tese sobre o tema.
com informações do Congresso em Foco