Queimada intencional para pastagem de gado: Fazendeiro é multado em R$ 10,4 milhões por incêndio no Pantanal. Funcionários do homem haviam alegado que "raio tinha provocado o fogo"
Arthur Santos da Silva, Olhar Jurídico
Após diligência requisitada pelo Ministério Público de Mato Grosso, o proprietário da Fazenda Nova Três Marias, localizada na zona rural do município de Santo Antônio de Leverger (a 34 km de Cuiabá), foi multado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental em R$ 10,4 milhões pela queimada de 1.735,7077 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense.
O auto de infração, lavrado no dia 14 de julho, já foi encaminhado ao MPMT para adoção das medidas legais. O infrator tem prazo de 20 dias para pagar a multa ou apresentar defesa administrativa.
A ação fiscalizatória foi iniciada a partir do trabalho da equipe da Promotoria de Justiça de Itiquira em colaboração com a Promotoria de Justiça de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço no âmbito do programa “Olhos da Mata – Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real”, que identificou possível dano ambiental na propriedade com base em alertas gerados pela plataforma online “Global Forest Watch”, e requisitou vistoria à Polícia Militar Ambiental. Integrantes do Comando Especializado 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental visitaram a fazenda e constataram indícios de queimada intencional.
Inicialmente, um funcionário da propriedade informou que o fogo teria sido causado por fenômenos naturais após uma forte tempestade na região.
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Contudo, o levantamento técnico realizado pelo órgão ambiental constatou que a variação da umidade da vegetação a partir de imagens de satélite não indicava evento meteorológico compatível com essa versão e concluiu pela existência de “fortes indícios de queimada intencional e controlada com o objetivo de destruir a vegetação nativa do bioma Pantanal para uma futura formação de pastagem para animais”.
Segundo relatório técnico do auto de infração 20214189, o proprietário realizou aceiros em torno da propriedade e colocou fogo em seu interior, por mais de uma vez, para destruir a vegetação nativa do Pantanal.
Embargo
O auto de infração estabelece ainda embargo às atividades ligadas ao uso da área queimada irregularmente, inclusive a semeadura para postagem e a criação de gado.
Além disso, o proprietário da fazenda foi notificado a retirar os animais da área queimada e mantê-la isolada para regeneração natural.
“A fiscalização em tempo próximo ao real, combinada com diligência no local do fato enquanto a ação estava em curso, permitiu a colheita de vários indícios quanto ao nexo de causalidade do fogo. Uma ação criminosa que ficaria impune gerou um auto de infração e embargo da área, além da notificação do proprietário para se abster de realizar a semeadura de capim exótico em substituição a vegetação nativa do Pantanal. O fato também tem consequências na esfera cível e criminal”, explicou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.
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