Toffoli suspende quebra de sigilo fiscal do advogado de Jair Bolsonaro. Decisão é liminar e vale até que o Supremo julgue um pedido do advogado para invalidar o afastamento de seu sigilo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB-DF), e suspendeu a quebra do sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef, que havia sido determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.
Na ação, a entidade afirma que o requerimento de quebra de sigilo foi aprovado no último dia 19 sem qualquer fundamentação, acrescentando que Wassef nem sequer foi intimado a prestar esclarecimentos como testemunha na CPI.
A justificativa do requerimento aprovado pela CPI aponta uma possível inter-relação de comportamentos, transferências monetárias e ligações societárias entre diversas pessoas jurídicas e pessoas físicas, entre as quais o advogado Frederick Wassef.
Há também registros de passagens de recursos e relacionamentos comerciais com a empresa Precisa – Comercialização de Medicamentos Ltda., seus sócios e outros investigados pela Comissão. Por isso, para complementar e esclarecer as informações já levantadas, foi preciso aprovar a quebra de sigilo.
Em sua decisão, no entanto, o ministro Toffoli afirma que, ao menos nessa análise inicial, a determinação da CPI contém fundamentação mínima, não sendo cabível apontar seu acerto ou desacerto. Entretanto, segundo o ministro, há dois tópicos que não podem passar despercebidos: a extensão da medida, que parte de janeiro de 2016 até a data da aprovação do requerimento, e o possível conflito com as prerrogativas dos advogados, reconhecidas na Constituição e no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).
A respeito do primeiro tópico, o ministro salientou que o STF tem entendido que a quebra de sigilo fiscal, bancário ou telemático deverá ser contemporânea e proporcional à finalidade que a justificou, sendo, portanto, vedada a sua utilização como instrumento indiscriminado de devassa da vida privada do investigado.
Quanto ao segundo tópico, Toffoli ressaltou que a Constituição Federal (artigo 133) confere aos advogados certas prerrogativas, como a indispensabilidade e a inviolabilidade, embora a jurisprudência do STF reconheça que o simples fato de ser advogado não confere ao indivíduo imunidade na eventual prática de delitos.
O caso em questão, segundo o ministro, não se enquadra entre as hipóteses de mitigação do sigilo profissional do advogado. Toffoli ressaltou que não estão delimitadas no requerimento de quebra de sigilo quais seriam as empresas e o grau de relacionamento de Frederick Wassef com elas. Com isso, não se sabe ao certo se as informações requisitadas, que serão encaminhadas pela Receita Federal do Brasil à CPI, estariam ou não associadas ao exercício profissional da advocacia, em princípio inviolável.
Toffoli afirmou ainda que a suspensão da quebra do sigilo fiscal de Wassef não coloca em risco a obtenção, pela CPI, das informações em momento futuro, pois não estão em poder do advogado, mas sim da Receita Federal, que, em qualquer tempo, terá condições de disponibilizá-las.
“Sem prejuízo dos poderes investigatórios da CPI (CF, art. 58, § 3º) , defiro o pedido de liminar apenas para suspender, até o julgamento de mérito da ação , a quebra do sigilo fiscal de Frederick Wassef, determinada no Requerimento nº 1376/2021“, escreve o ministro na decisão.
Abusos da CPI
Em entrevista exclusiva à ConJur, Wassef já tinha apontado essas falhas na fundamentação da decisão. “Não sou investigado, nunca tinha ouvido falar de Precisa, nem de qualquer desses personagens investigados na CPI. Não faço parte do governo, nunca pisei no Ministério da Saúde, nunca advoguei para qualquer cliente que tivesse qualquer ligação com a área da saúde“, afirmou.
O advogado de Bolsonaro se disse particularmente indignado com Renan Calheiros. O motivo: o senador alagoano se queixa há anos de ser vítima de perseguição arbitrária pela autodenominada força-tarefa da “lava jato”, mas agora, usa contra ele os mesmos métodos.
Para Wassef, os métodos da CPI são ainda mais nocivos ao Estado Democrático de Direito do que os do consórcio de Curitiba. “Eles (senadores da CPI) não estão iguais, estão piores. Na ‘lava jato’ se intimava as pessoas, se dava oportunidade para haver debate, para as pessoas se explicarem diante de juízes e procuradores. A CPI superou (a ‘lava jato’) em muito, e está aqui o meu caso como exemplo. Nunca vi isso em nenhuma investigação“.
Clique aqui para ler a decisão MS 38.178
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