Governo da Paraíba sanciona lei que cria Programa Dignidade Menstrual
Programa "Dignidade Menstrual" vai distribuir absorventes, calcinhas absorventes ou coletores menstruais na rede pública de saúde, educação, assistência social e sistema prisional. A lei define absorventes higiênicos como “produto higiênico básico” e os classifica como “bem essencial”
O Governo do Estado da Paraíba sancionou nesta quarta-feira (15) a lei de nº 12.048, que institui e define diretrizes para o Programa Estadual “Dignidade Menstrual”. A iniciativa vai distribuir absorventes (internos/externos descartáveis), calcinhas absorventes (reutilizáveis) ou coletores menstruais para mulheres, meninas e homens trans de baixa renda nas redes públicas de saúde, educação e assistência social, e também no sistema sistema prisional.
O programa amplia o acesso ao absorvente que já é distribuído para mulheres atendidas no serviço da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, como a Casa Abrigo, e no Sistema Prisional. A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, disse que o programa da Dignidade Menstrual é um avanço porque soluciona um problema de saúde pública – a pobreza menstrual, que no Brasil acomete cerca de 23% das adolescentes de 15 a 17 anos, com consequências que afetam a saúde física e mental destas mulheres jovens, aumentando a desigualdade de gênero e prejudicando o desempenho escolar.
Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU), reconhece como direito das mulheres, a higiene menstrual como saúde pública e Direito Humano. Segundo ela, o programa garante o absorvente gratuitamente na rede pública de saúde, educação, assistência social e sistema prisional e socioeducação, além da dignidade menstrual, por meio do acesso à informação e a produtos de higiene e saúde menstrual.
“O governo dá um passo importante pois amplia a distribuição para escolas públicas e garante que as estudantes tenham acesso de forma digna”, afirma Lídia Moura.
O programa também prevê a promoção de ações para combater a desinformação sobre a menstruação, com ações de acesso à informação sobre a saúde integral das mulheres, produtos menstruais e direitos sexuais e reprodutivos e de prevenção e redução dos problemas e agravos à saúde decorrentes da falta de acesso a produtos de higiene menstrual e informação sobre a saúde integral das mulheres.
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Também oferece a assistência integral com apoio psicológico, social, terapia hormonal, não hormonal e outros, a pessoas do sexo feminino que estão em processo de climatério e menopausa e a realização de campanhas anuais de conscientização, formação e sensibilização, sobre a dignidade menstrual, com palestras, capacitações, elaboração de cartilhas e mídias digitais, folhetos explicativos e outros, em parceria com órgãos públicos, privados e/ou sociedade civil.
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Terão direito ao Programa Estadual Dignidade Menstrual criança, adolescente, mulher em idade reprodutiva ou em processo de climatério e menopausa; homens trans. Outros critérios são: ter renda de um salário mínimo por família; estar em situação de rua; estar inserida em programas sociais do governo federal ou estadual; ser estudante da rede de ensino público e ser de comunidades tradicionais e povos originários.