Segundo relatório da UNICEF, 4 milhões de jovens brasileiras não têm itens básicos de higiene nas escolas quando estão menstruadas e 713 mil delas vivem sem acesso a banheiro em seu domicílio. Vetos presidenciais podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o trecho de uma nova lei que previa a oferta gratuita de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual na nova lei . A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.
A previsão constava no artigo 1º do projeto de lei 4968/2019, aprovado pelo Congresso para a criação do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas de ensino médio e de anos finais do ensino fundamental. O projeto também previa a distribuição de itens de higiene a mulheres em situação de rua, ou em situação de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e apreendidas.
A lei foi sancionada, mas ao todo o presidente vetou cinco trechos do projeto, incluindo o primeiro artigo que estipulava para o programa o objetivo de “assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.”
Na justificativa, Bolsonaro diz que consultou o Ministério da Economia e da Educação, que recomendaram o veto porque “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.
Além disso, Bolsonaro afirma que o projeto “não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”.
Segundo a justificativa do governo, “o dispositivo não abarca especificamente os usuários do SUS de forma ampla ou relaciona a sua distribuição às ações ou serviços de saúde”, o que na visão do governo restringe as beneficiárias.
O texto original previa que os recursos financeiros para o programa saíssem do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Penitenciário Nacional. O governo, no entanto, entende que ambos não poderiam atender a proposta.
Outro veto de Bolsonaro inclui ainda o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Os vetos presidenciais podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
O projeto de lei, de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE) e relatoria no Senado de Zenaide Maia (PROS-RN), pretendia ajudar 5,6 milhões de pessoas que menstruam. Parlamentares estimavam um custo de aproximadamente R$ 119 milhões ao ano, a depender de como ficasse a regulamentação.
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De acordo com o relatório deste ano realizado pelo UNFPA e UNICEF, ”Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos” mais de 4 milhões de jovens não têm itens básicos de higiene nas escolas quando estão menstruadas e 713 mil delas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio.