Homem de 60 anos deve se tornar nesta sexta-feira a primeira pessoa a morrer por eutanásia na Colômbia sem sofrer de uma doença terminal. Ele lutou na Justiça durante dois anos para conseguir que seu pedido fosse aprovado
O primeiro caso não terminal de morte por eutanásia na Colômbia deve ocorrer nesta sexta-feira (7/1). Victor Escobar Prado, de 60 anos, lutou na Justiça por dois anos até conseguir a aprovação de seu pedido.
Antes dele, Martha Líria Sepúlveda, de 51 anos, também tentou passar pelo procedimento, mas sua eutanásia foi suspensa horas antes do programado. Ela sofre de esclerose lateral amiotrófica (ELA), e relatou sentir dores e ter perdido o movimento das pernas, o que a atrapalha na vida cotidiana. A doença é degenerativa e sua saúde vai piorar progressivamente, sem chances de cura.
Escobar tem diversos problemas de saúde, acumulados após sofrer dois acidentes vasculares cerebrais (AVCs), em 2007 e 2008 e agravados por um sério acidente automobilístico, há quatro anos, que fez com que fosse submetido a quatro cirurgias na coluna.
Além de dificuldades de mobilidade, com o lado esquerdo do corpo paralisado, ele sofre de uma doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose pulmonar, tem diabetes e hipertensão. O colombiano também sofreu uma trombose e tem problemas cardíacos, com um dos lados do coração maior que o outro.
Em entrevistas, ele afirmou que nos últimos quatro anos seus dias são de “sofrimento e dor”, e que ele expele sangue dos pulmões, perdeu o controle sobre a eliminação de fezes e urina e a memória.
Após o acidente, ele precisou reaprender a reconhecer os membros de sua família e até mesmo ações básicas, como comer, falar e ler. Há dois anos, a mulher de Escobar, Diana, passou a relatar as dificuldades do marido e sua luta pelo direito à eutanásia em um perfil no Twitter.
Eutanásia
A eutanásia, ou morte assistida, é legalizada na Colômbia desde 1997. O país, aliás, foi o primeiro na América do Sul a legalizar o procedimento. Porém, a prática valia apenas para pacientes que tivessem doenças terminais — ou seja, seria uma forma de abreviar o sofrimento da pessoa em situação já irreversível, se assim fosse a decisão dela.
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Em 27 de junho do ano passado, Escobar teve o direito negado porque a junta médica de sua Entidade Promotora de Saúde (EPS) determinou que ele não estava em fase terminal.
Um mês depois, porém, o Tribunal Constitucional ampliou o direito fundamental de morrer com dignidade aos doentes que sofrem intensamente com lesões corporais ou doenças graves e incuráveis.
Segundo o jornal “El Tiempo”, ele e seu advogado voltaram a solicitar o procedimento em setembro, mas a médica de um centro especializado disse que não tinha conhecimento de como proceder naquele caso.
A situação se arrastou depois de mais um pedido em outubro, uma recusa de uma clínica em Cali, por Escobar “não ser um paciente degenerativo” e outra apelação, desta vez ao Tribunal Superior de Cali.
A situação foi finalmente resolvida após o advogado de Escobar e uma comissão científica da EPS Coomeva concordarem que a eutanásia aconteceria no dia 7 de janeiro de 2022, às 19 horas (17h de Brasília), conforme a vontade do paciente.