Sargento beijou aluna de 13 anos na boca à força e foi condenado por assédio e atentado violento ao pudor. Se fosse julgado pela Justiça civil ele poderia responder por estupro de vulnerável
Rute Pina, Universa
Um sargento do Exército, professor do Colégio Militar de Brasília, foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão por assediar sexualmente uma aluna de 13 anos. A decisão, a qual cabe recurso, é de outubro do ano passado e foi divulgada na terça-feira (11) pela Justiça Militar.
Segundo a denúncia do MPM (Ministério Público Militar), o professor assediou uma estudante do 8° ano do ensino fundamental com um beijo na boca, na sala do espaço musical do colégio. Ele era músico e dava aulas de percussão à menina. O caso foi denunciado em 2018.
A condenação importou, excepcionalmente, o crime de assédio sexual da lei penal comum, possibilidade que ocorre desde 2018, quando foi sancionada uma lei que, entre outras coisas, amplia o entendimento sobre crimes analisados dentro da corporação militar. Por isso, o sargento foi condenado tanto por assédio (crime civil) quanto por atentado violento ao pudor (crime militar) em uma mesma sentença, com unificação das penas.
De acordo com especialistas, ainda que a “importação” de penas seja possibilitada por lei, esse foi um caso raro e, ainda assim, houve uma pena menor do que se o sargento fosse julgado pela Justiça comum.
Antes do episódio, ainda segundo a acusação do MPM, o professor costumava prolongar o tempo de intervalo das aulas para conversar a sós com a adolescente. Por WhatsApp, ele também enviava mensagens com músicas de conteúdo amoroso, além de escrever declarações como “estou apaixonado”, “te amo, te amo, te amo” e “vou fazer você feliz”.
Feminicídio e estupro de vulnerável
Na avaliação da advogada criminal Maira Pinheiro, integrante da Rede Feminista de Juristas, caso fosse julgado pela Justiça civil, o sargento, que pertencia ao Batalhão de Polícia do Exército, poderia responder por estupro de vulnerável — quando a vítima é menor de 14 anos ou não é capaz de oferecer resistência.
A previsão de pena para o crime de atentado violento ao pudor é de dois a seis anos, no Código Penal Militar. Já um civil condenado por estupro de vulnerável pode pegar de oito a 15 anos.
O código da corporação, de 1969, não prevê os crimes de assédio sexual ou estupro de vulnerável. Crimes criados mais recentemente, como o feminicídio e a importunação sexual, também não estão previstos no rol de práticas a que os militares poderiam responder.
A lei, para eles, ainda utiliza definições antigas. O crime de estupro, por exemplo, é considerado apenas em casos envolvendo mulheres e em que existe “conjunção carnal”, ou seja, a penetração — ideias abolidas pelo Código Penal de 2009, para civis. Todos os outros delitos sexuais que não envolvem a prática são considerados como “atentado violento ao pudor”, explica a advogada.
“Essa distinção é um contrassenso. Se ele beijasse uma criança de 13 anos fora da escola no horário de folga, ele poderia ter o dobro de pena”, afirma Pinheiro. “A condição de militar fez com que ele estivesse sujeito a uma pena máxima que é menor que a pena mínima do crime imposto ao civil”.
O advogado Fernando Capano, especialista em Direito Militar, explica que o professor foi julgado na Justiça militar porque os delitos foram cometidos por militar ou em ambiente militar. “Embora seja uma escola, uma instituição educacional, o colégio militar está equiparado a um quartel. Portanto, tem regramento próprio.”
O especialista avalia que a legislação específica para os militares tem que ser atualizada. “O código penal militar precisa ser urgentemente revisto porque é uma peça de 1969, que obviamente está desatualizada com os valores não só da atual Constituição, de 1988, como do mundo moderno. Hoje estamos inseridos e imersos em uma sociedade completamente distinta daquela sociedade que havia lá em 1969”, diz o advogado.
Defesa alegou que menina sofria danos psicológicos
Em sua defesa no processo relacionado ao Colégio Militar de Brasília, o sargento negou ter beijado a garota e afirmou que suas aulas de música eram diferenciadas, já que ele precisava estar “corpo a corpo” com os alunos. E disse ainda que enviou as mensagens à menina porque queria ajudar a aluna, que estava em um quadro de depressão.
A defesa do professor alegou ainda, no processo, que não foram causados danos psicológicos à estudante por causa do episódio, mas que eles já existiam, especialmente por causa de desavenças escolares, baixa autoestima e pelo quadro de saúde do pai da aluna — argumentos rejeitados pelo juiz.
A advogada Maira Pinheiro lamentou a postura da defesa do professor, mas comemorou a condenação. “A linha adota pela defesa é lamentável. É bastante criticável um colega ir pelo caminho de estigmatizar as mulheres como loucas. Mas, ainda bem, essa estratégia não vingou, porque isso é mais uma forma de violência contra a vítima.”
O CPJ (Conselho Permanente de Justiça), composto por uma juíza federal e mais quatro oficiais do Exército, condenou o militar por unanimidade. O professor foi afastado do cargo, mas ainda pode recorrer da condenação.