VÍDEO: Cadeirante de 48 anos atravessava a faixa de pedestres e um motociclista parou e esperou. Em seguida, um veículo atropela o casal na moto e o cadeirante
João Maria Duarte Bonifácio, cadeirante de 48 anos, morreu após ser atropelado no último sábado (12), atravessando uma faixa de pedestre na Rua Olinto Meira, na Cidade Alta, um dos centros comerciais mais movimentados de Natal, no Rio Grande do Norte.
As imagens das câmeras de monitoramento do trânsito, que registraram o acidente de sábado, foram divulgadas apenas nesta quarta-feira (16). As informações são do G1.
O cadeirante era morador de rua pelo Movimento Nacional de População de Rua.
Ele chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado para o Hospital Walfredo Gurgel, onde ele morreu, com “gravidade moderada” e “sinais vitais bem ruins” logo após o acidente.
As imagens mostram que a vítima atravessa a faixa de pedestres e um motociclista, com um passageiro, para e espera a travessia. Em seguida, um veículo de cor vermelha não consegue frear e atropela o casal na moto e o cadeirante.
É possível ver no vídeo que o motociclista cai no asfalto e a mulher que estava no passageiro é levada no capô do veículo e que o carro passa por cima do cadeirante, já no asfalto, e só para alguns metros depois da colisão.
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Depois do impacto alguns populares correm para ajudar as vítimas e o condutor do veículo se mantém no local. Segundo a Polícia Militar, o motociclista e a passageira sofreram lesões leves.
A Polícia Militar (PM) também confirmou que o condutor do veículo foi autuado e que também recebeu atendimento médico. Questionada, a PM não informou se o motorista foi submetido ao teste do bafômetro.
Infração gravíssima
Não dar preferência ao pedestre é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, a preferência é totalmente do cadeirante porque a faixa está isolada e não há dispositivo controlando o trânsito, além da sinalização com placa indicando o local de passagem do pedestre.
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O motorista poderá responder criminalmente por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
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