Por unanimidade, TRF-2 extingue ação contra Dilma Rousseff por pedaladas fiscais. Decisão ocorre 6 anos após o impeachment da ex-presidente. "É mais uma comprovação da farsa do impeachment", comenta advogado de Dilma
A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) extinguiu um processo decorrente de ação popular, sem resolução do mérito, contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) por supostos danos financeiros causados por pedaladas fiscais.
A ação popular acusava Dilma, seu então vice Michel Temer e sua equipe administrativa de praticarem manobras fiscais para ocultar saldo devedor nas contas e demonstrações financeiras e orçamentárias do governo federal. As chamadas pedaladas fiscais levaram ao impeachment da presidente em 2016.
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Em 2020, a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou Dilma a indenizar a União por danos aos cofres públicos, no valor correspondente ao endividamento causado pelas operações irregulares, a ser apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No TRF-2, porém, a sentença foi reformada em 16 de março. “A 7ª Turma Especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, diz trecho da ata da sessão virtual do Tribunal.
Ao jornal O Globo, o advogado Ricardo Lodi Ribeiro, que representou a petista no processo, disse que a defesa conseguiu “demonstrar que a ex-presidente Dilma não causou qualquer lesão aos cofres públicos”.
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“Essa é mais uma demonstração da farsa do impeachment, que não teve qualquer amparo jurídico, tendo sido apenas uma ação parlamentar destinada a retirar uma presidente eleita pelo povo do poder.”
Processo 0017202-59.2016.4.02.5101
Com Conjur e CartaCapital
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