Mulher ucraniana fica em chamas após jogar um coquetel molotov em um tanque de guerra da Rússia. Nos últimos dias, presidente da Ucrânia divulgou vídeo de como fabricar bomba caseira e pediu que a própria população saia às ruas para lutar.
Na cidade de Dnipro, na Ucrânia, civis se preparam para a chegada de soldados russos com armas improvisadas. Grupos de mulheres passam os dias confeccionando coquetéis molotov, que pretendem usar para proteger a cidade.
Um vídeo divulgado nesta segunda-feira (28) mostra uma mulher ucraniana dentro de um automóvel passando ao lado de um blindado russo. Ela atira a bomba caseira no tanque, mas o fogo também fica dentro do seu carro e na sua roupa.
Volodymyr Zelensky, presidente da Ucrânia, simplificou a entrada de estrangeiros que queiram entrar na país para auxiliar na defesa durante a guerra. Agora, quem quiser estar junto com o exército ucraniano não precisará de visto. Segundo o governo, são milhares de pessoas interessadas.
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Destinada a produzir cervejas artesanais, uma empresa ucraniana da cidade de Lviv mudou a sua linha de produção para fabricar coquetéis molotov.
O proprietário da cervejaria Pravda afirmou que tomou a decisão de adaptar sua produção porque é disso “que as pessoas precisam” no momento, e contou ter aprendido a fazer as bombas caseiras durante o golpe de 2014 — manifestações patrocinadas pelos EUA para derrubar o então governo ucraniano.
Coquetel molotov
O coquetel molotov é uma espécie de bomba caseira feita com algum combustível, como gasolina ou álcool. É uma mistura líquida inflamável e perigosa, uma arma química incendiária.
Como mostram os arquivos dos museus “Imperial War”, durante a “Guerra de Inverno” (1939-1940), “o minúsculo exército finlandês enfrentou o poder do gigantesco Exército Vermelho da União Soviética”. Apesar da desvantagem numérica, os finlandeses conseguiram resistir aos ataques por três meses.
No Brasil, a fabricação, posse e uso do artefato é considerado crime. A pena de reclusão é de, no mínimo 3 anos até o máximo de 6 anos e multa, conforme na Lei 10 826/03, Art.16, Inciso 3°.
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