Programa do Ratinho expôs menino de 5 anos vítima de violência sexual. "A história do menor, triste e vexatória, foi exibida para o Brasil inteiro, fazendo-o sofrer ainda mais", reclamaram os avós à Justiça do Rio Grande do Sul. Apresentador do SBT se defendeu e disse que autores da ação querem "enriquecer ilicitamente", mas a Justiça não concordou com a argumentação
Rogério Gentile
O SBT e o apresentador Ratinho foram condenados pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 150 mil pelo fato de terem exposto um garoto que foi vítima de abuso sexual. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária desde o início do processo.
Em 2009, afrontando uma ordem judicial, o “Programa do Ratinho” exibiu uma reportagem sobre um menino de 5 anos que havia sofrido violência sexual por parte de um tio materno.
“A história do menor, triste e vexatória, foi exibida para o Brasil inteiro, fazendo-o sofrer ainda mais”, reclamaram os avós paternos do menino à Justiça do Rio Grande do Sul. “Um assunto que era tratado no âmbito familiar passou a ser discussão na cidade. Na escola, na igreja que a família frequenta, no bairro onde moram, enfim, todos passaram a saber o que havia ocorrido com o menino”, disseram os avós, que possuíam a guarda da criança.
Ratinho e o SBT se defenderem argumentando que a família havia, sim, autorizado que o caso fosse abordado no programa. “A emissora limitou-se a divulgar notícia jornalística, com a autorização dos envolvidos, sem qualquer ofensa, juízo de valor, ou excesso”, declarou o SBT à Justiça.
“A matéria jornalística foi o simples repasse das informações fornecidas pela mãe da criança, e fatos que efetivamente ocorreram. Se houve irregularidades, não foram cometidas pela ré, não sendo a ré responsável por eventual lesão à sua imagem e decoro.”
Por meio de seus advogados, Ratinho disse à Justiça que “apesar da absurda tentativa dos autores [do processo] de se enriquecerem ilicitamente, não abusou do seu direito de livre manifestação e não fez qualquer comentário ilícito no programa”.
O apresentador afirmou ainda que “não tem e não teve qualquer responsabilidade pelos atos da emissora”, citando a captação de imagem e a exibição da reportagem. Disse ser contratado pela SBT para apenas “apresentar o ‘Programa do Ratinho'”.
A Justiça não concordou com a argumentação. Disse que Ratinho e a emissora ignoraram uma decisão judicial, que os fatos narrados são bastante delicados e que houve uma “ausência de respeito à vida e à intimidade” de um menor. Afirmou ainda ter sido “desmedida” a conduta da mãe, que levou o caso ao SBT.
Ratinho e o SBT não podem mais recorrer da decisão, que foi confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e transitou em julgado. Podem apenas questionar os cálculos da atualização da indenização.
Os advogados do jovem e dos seus avós entraram com uma petição na Justiça no mês passado solicitando que o SBT e o apresentador sejam intimados a fazer o pagamento.
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