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ELEIÇÕES 2022 27/Set/2022 às 14:21 COMENTÁRIOS
ELEIÇÕES 2022

Lula, Tebet e Ciro assinam compromisso contra o trabalho escravo; Bolsonaro não

Publicado em 27 Set, 2022 às 14h21

Todos os candidatos à Presidência assinaram a Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, afirmando que estabelecem como prioridade o combate a esse crime, caso sejam eleitos. Bolsonaro não quis assinar

Lula Tebet Ciro assinam compromisso contra trabalho escravo Bolsonaro não
Trabalho escravo no Brasil (Imagem: MPT)

Leonardo Sakamoto*, em seu blog

Os candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ciro Gomes (PDT), Simone Tebet (MDB), Soraya Thronicke (União Brasil), Vera Lúcia (PSTU), José Maria Eymael (DC) e Léo Péricles (UP) aderiram à Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, afirmando que estabelecem como prioridade o combate a esse crime, caso sejam eleitos.

Os outros presidenciáveis foram convidados, como o presidente Jair Bolsonaro (PL), mas não responderam até a data limite para o envio das assinaturas, na última sexta (23).

No governo Bolsonaro, combate ao trabalho escravo cai 57%

A iniciativa recolheu adesões de candidatos a cargos no Poder Executivo nas eleições de 2006, 2010, 2012, 2014, 2016, 2018 e 2020. Como resultado, políticas públicas tiveram origem no documento, como a criação de planos municipais e estaduais, além da implementação de medidas para combater esse crime e atender às vítimas.

São 16 entidades que organizam o compromisso, entre elas associações de magistrados, de procuradores e de auditores fiscais, confederações de trabalhadores, a Comissão Pastoral da Terra e a Organização Internacional do Trabalho (ver lista ao final).

Entre os compromissos, está o de não promover empreendimentos e empresas que tenham utilizado mão de obra análoga à de escrava ou infantil, e de garantir apoio à fiscalização que verifica denúncias e resgata pessoas.

Também inclui a promessa de exonerar qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança que vier a se beneficiar desse tipo de mão de obra. E renunciar ao mandato caso fique comprovado que usou esse tipo de exploração em seus negócios pessoais. A campanha de coleta de assinaturas começou no dia 17 de agosto.

Haddad, Garcia, Castro, Freixo, Zema e Jerônimo também assinam a carta

Além dos candidatos à Presidência da República, foram convidados a assinar todos os que disputam os governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Maranhão e Pará, estados com alta incidência de resgates de escravizados ou de origem de trabalhadores explorados.

Enviaram o compromisso assinado:

Em São Paulo, Fernando Haddad (PT), Rodrigo Garcia (PSDB), Elvis Cezar (PDT), Vinícius Poit (Novo) e Altino Júnior (PSTU).

No Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), Marcelo Freixo (PSB), Rodrigo Neves (PDT) e Cyro Garcia (PSTU).

Em Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), Lorene Figueiredo (PSOL) e Renata Regina (PCB).

Na Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) e Kleber Rosa (PSOL). E, no Pará, Adolfo Oliveira (PSOL).

A carta, contudo, está aberta para candidatos a governos de outros estados aderirem. As assinaturas podem ser verificadas na página da campanha no Instagram.

Organizam a Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo: a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais, o Business and Human Rights Resource Centre, a Comissão Pastoral da Terra, a Conectas Direitos Humanos, o InPacto, o Instituto Trabalho Decente, o Instituto Trabalho Digno, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Oxfam Brasil e a Repórter Brasil.

Trabalho escravo contemporâneo no Brasil

A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.

Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Desde 1995, mais de 58 mil trabalhadores foram resgatados em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.

O grupo especial móvel de fiscalização, que completou 27 anos em maio, e é composto por Inspeção do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Pública da União, é o responsável pelos resgates.

Números detalhados sobre as ações de combate ao trabalho escravo podem ser encontrados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.

Compromissos presentes no documento

1) Combater o trabalho escravo contemporâneo e o tráfico de pessoas como uma das prioridades de meu mandato, atuando para a erradicação de ambos;

2) Não permitir influências de qualquer tipo em minhas decisões, que impeçam a sanção de leis ou a implementação das ações necessárias à erradicação do trabalho escravo;

3) Efetivar as ações constantes do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, bem assim, se for o caso, as previstas em Planos Estaduais e Distritais, além de apoiar a implantação e/ou a manutenção de fóruns e comissões voltadas à erradicação do trabalho escravo;

4) Reconhecer e defender a definição de trabalho análogo ao de escravo constante do artigo 149 do Código Penal, caracterizado pelo trabalho forçado, pela servidão por dívida, por condições degradantes e/ou jornadas exaustivas;

5) Não promover empreendimentos ou empresas que tenham se utilizado de mão de obra escrava ou infantil, bem como apoiar empresas para que desenvolvam e implementem ações e medidas de combate ao trabalho análogo ao de escravo em suas cadeias de valor;

6) Apoiar articulações políticas destinadas à aprovação de leis que possam contribuir para a erradicação do trabalho análogo ao de escravo;

7) Buscar e assegurar medidas de proteção dos defensores dos direitos humanos e de líderes sociais que atuem no combate à escravidão e na defesa dos direitos dos trabalhadores;

8) Destinar recursos suficientes e garantir apoio político à efetivação das atividades de fiscalização das condições a que estão submetidos os trabalhadores;

9) Apoiar a criação e a implantação em todo o território nacional de estruturas de atendimento jurídico e social aos trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros;

10) Informar os trabalhadores de seus direitos por intermédio de campanhas e programas que abranjam as entidades públicas competentes, bem como buscar, nos limites das suas atribuições, a inclusão da temática do trabalho escravo contemporâneo nos parâmetros curriculares da rede pública de ensino;

11) Apoiar a implementação de uma política de atendimento aos trabalhadores resgatados com ações específicas voltadas à assistência psicossocial, à educação básica e profissionalizante e à reintegração socioeconômica;

12) Buscar a aprovação ou a regulamentação de projetos de lei que condicionem a formalização de contratos com órgãos e entidades da administração pública à declaração, pelas empresas contratadas, de que não utilizam trabalho análogo ao de escravo na produção de seus bens e serviços;

13) Apoiar o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como “lista suja”, mantido pelo Governo Federal desde 2003, cuja constitucionalidade foi reafirmada, em setembro de 2020, por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.

Por fim, o candidato se compromete a renunciar ao seu mandato, caso seja encontrado trabalho escravo sob sua responsabilidade em seus empreendimentos particulares. E que será prontamente exonerada qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança sob sua gestão que venha a ser responsabilizada por se beneficiar de mão de obra escrava.

*Leonardo Moretti Sakamoto é um premiado jornalista brasileiro. Além da graduação em jornalismo, possui mestrado e doutorado em ciência política pela Universidade de São Paulo.

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