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ELEIÇÕES 2022 20/Out/2022 às 15:41 COMENTÁRIOS
ELEIÇÕES 2022

Lula ganha direito de resposta inédito na propaganda eleitoral de Bolsonaro

Publicado em 20 Out, 2022 às 15h41

Em decisão inédita na atual campanha eleitoral, Lula ganha direito de resposta no programa de TV de Bolsonaro. Petista terá 20 inserções de 30 segundos para rebater acusações falsas promovidas pelo atual mandatário

Lula ganha direito resposta inédito propaganda eleitoral Bolsonaro
Lula em propaganda eleitoral na televisão

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá direito de resposta durante o horário eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) em canais de televisão. As decisões foram tomadas pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (18).

Com a série de decisões do TSE, o candidato do PL deve perder quase metade das inserções na propaganda eleitoral de TV a que teria direito.

O petista terá 184 inserções de 30 segundos cada para rebater acusações de Bolsonaro, que chamou Lula de “corrupto” e “ladrão” durante a propaganda eleitoral da coligação. Desde o início da campanha eleitoral, foi a primeira vez que o TSE atendeu a pedidos desse tipo.

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Segundo estimativa de pessoas envolvidas na campanha, o presidente teria 400 inserções nos próximos oito dias. Assim, após os direitos de respostas, ficaria com apenas 216. Procurados para comentar as decisões, os advogados de Bolsonaro não responderam. As decisões ainda podem ser alvo de recurso.

A decisão do ministro não detalha o horário em que os vídeos devem ser divulgados, mas parte das gravações de Lula devei ocupar as inserções do presidente da República.

A pedido da coligação do petista, o TSE já havia vetado a propaganda de Bolsonaro que acusa Lula de ser ladrão e corrupto. Sanseverino argumenta na decisão que as condenações penais de Lula, no âmbito da operação Lava Jato, foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que, segundo ele, “não permite afirmar culpa no sentido jurídico-penal”. O ministro afirma que os ataques da campanha de Bolsonaro excedem a crítica política e podem, eventualmente, ser enquadrados como crime de calúnia.

“A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência”, afirmou o ministro.

“É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu ainda Sanseverino.

“Não há mera menção a fatos pretéritos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas atribuições ofensivas que desbordam da mera crítica política, pois transmitem mensagem que imputa ser o candidato ‘corrupto’ e ‘ladrão’, desrespeitando regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência e que caracteriza, ainda que em tese, os crimes de injúria ou difamação, o que aciona a válvula justificadora do exercício legítimo do direito de resposta”, destacou o ministro.

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A propaganda chamando Lula de ladrão foi ao ar em 9 de outubro. Nesse vídeo, o narrador da campanha de Bolsonaro afirma que o petista “não foi” considerado inocente e traz, entre outros pontos, uma fala do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello dizendo que a corte “não o inocentou”.

A campanha do PT observou, no pedido de direito de resposta à Corte Eleitoral, que as falas veiculadas na propaganda de Bolsonaro “são absolutamente equivocadas e não autorizavam” difundir ofensas contra Lula. Ao analisar a ação petista, o ministro Sanseverino mencionou que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs vetar o direito de resposta a Lula. “É da prática jurisdicional admitir ao discurso político, especialmente às vésperas de eleições, margem ampla de crítica, modulando-se as expectativas legítimas de concepções sobre honra e imagem a serem protegidas”, argumentou o órgão.

O TSE já concedeu cinco direitos de resposta a Lula na rádio Jovem Pan. Em um dos casos, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também devem divulgar resposta de Lula rebatendo acusações de envolvimento do petista no assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.

O TSE já tomou dezenas de decisões relacionadas às fake news. A campanha de Lula é a que mais aciona a corte para retirar conteúdos desse tipo e estava reclamando da falta de decisões do tribunal relacionadas ao direito de resposta na TV.

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Na terça-feira (18), os ministros do TSE também negaram um pedido de resposta a Bolsonaro para rebater acusações feitas pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), articulador da campanha de Lula nas redes sociais. O tribunal entendeu que faltava o texto da resposta no pedido original.

Com FolhaPress e Agência Estado

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