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ELEIÇÕES 2022 01/Nov/2022 às 09:19 COMENTÁRIOS
ELEIÇÕES 2022

Regras de transição da Presidência da República

Publicado em 01 Nov, 2022 às 09h19

Apesar do atual Presidente da República ainda não ter se manifestado em relação ao resultado do pleito eleitoral, Ciro Nogueira já declarou estar disposto a colaborar com a transição. Assim, como atual vice-presidente, Hamilton Mourão, que enviou uma mensagem ao vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, na qual se coloca a disposição para colaborar nesse processo de troca de governo

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Imagem: EBC

Marcelo Aith*

A transição de governo para o cargo de Presidente da República dever ter início nesta terça, dia 1º de novembro, o segundo dia útil após a apuração final dos votos. Isso é o que determina a legislação para o processo de transição que está disposta na Lei 10.609/2002 e no Decreto 7.221/2010. O decreto diz que a transição governamental começa com a proclamação do resultado da eleição e se encerra com a posse do novo presidente.

A formação da equipe de transição é descrita em lei para “preparar os atos de iniciativa do novo Presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse”. A transição é um trabalho que exige participação e esforço dos dois lados, da administração que está vigente e do novo governo que foi eleito.

Eleito no último domingo, 30 de outubro, com 50,9% dos votos válidos, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá direito a uma equipe de transição até o dia da posse. Essa equipe terá a missão de se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública federal, além de preparar os primeiros atos do novo governo, que normalmente são editados a partir do primeiro dia do ano.

A equipe escolhida pelo candidato eleito terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Federal. Eles serão supervisionados por um coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração pública. Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública são obrigados, pelas regras legais, a fornecer as informações solicitadas, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.

A legislação também prevê que poderão ser criados 50 cargos em comissão, denominados Cargos Especiais de Transição Governamental, para formar a equipe de transição, escolhida pelo presidente eleito. Segundo a lei, “os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo federal”.

A escolha dos nomes para estes cargos também devem ser indicados a partir do “segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições presidenciais”, ou seja, neste dia 1º de novembro.

A nomeação dos ocupantes dos cargos deverá ser realizada pelo ministro da Casa Civil da Presidência da República. O cargo atualmente é ocupado por Ciro Nogueira, que terá a missão de cuidar do dia a dia do processo de transição pelo lado do governo em curso. Segundo a legislação, também é dever da Casa Civil disponibilizar ao presidente e vice-presidente eleitos local, infraestrutura e apoio administrativo. Nas últimas transições, a equipe responsável atuou no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília.

E apesar do atual Presidente da República ainda não ter se manifestado em relação ao resultado do pleito eleitoral, Ciro Nogueira já declarou estar disposto a colaborar com a transição. Assim, como atual vice-presidente, Hamilton Mourão, que enviou uma mensagem ao vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, na qual se coloca a disposição para colaborar nesse processo de troca de governo.

Oxalá seja realizada uma transição tranquila e que apazigue os ânimos no país. A democracia brasileira exige que os atores ajam com prudência e que o novo governo tenha acesso as informações importantes para que não haja um comprometimento na gestão da coisa pública.

*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP

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