ELEIÇÕES 2022

Regras de transição da Presidência da República

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Apesar do atual Presidente da República ainda não ter se manifestado em relação ao resultado do pleito eleitoral, Ciro Nogueira já declarou estar disposto a colaborar com a transição. Assim, como atual vice-presidente, Hamilton Mourão, que enviou uma mensagem ao vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, na qual se coloca a disposição para colaborar nesse processo de troca de governo

Imagem: EBC

Marcelo Aith*

A transição de governo para o cargo de Presidente da República dever ter início nesta terça, dia 1º de novembro, o segundo dia útil após a apuração final dos votos. Isso é o que determina a legislação para o processo de transição que está disposta na Lei 10.609/2002 e no Decreto 7.221/2010. O decreto diz que a transição governamental começa com a proclamação do resultado da eleição e se encerra com a posse do novo presidente.

A formação da equipe de transição é descrita em lei para “preparar os atos de iniciativa do novo Presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse”. A transição é um trabalho que exige participação e esforço dos dois lados, da administração que está vigente e do novo governo que foi eleito.

Eleito no último domingo, 30 de outubro, com 50,9% dos votos válidos, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá direito a uma equipe de transição até o dia da posse. Essa equipe terá a missão de se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública federal, além de preparar os primeiros atos do novo governo, que normalmente são editados a partir do primeiro dia do ano.

A equipe escolhida pelo candidato eleito terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Federal. Eles serão supervisionados por um coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração pública. Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública são obrigados, pelas regras legais, a fornecer as informações solicitadas, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.

A legislação também prevê que poderão ser criados 50 cargos em comissão, denominados Cargos Especiais de Transição Governamental, para formar a equipe de transição, escolhida pelo presidente eleito. Segundo a lei, “os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo federal”.

A escolha dos nomes para estes cargos também devem ser indicados a partir do “segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições presidenciais”, ou seja, neste dia 1º de novembro.

A nomeação dos ocupantes dos cargos deverá ser realizada pelo ministro da Casa Civil da Presidência da República. O cargo atualmente é ocupado por Ciro Nogueira, que terá a missão de cuidar do dia a dia do processo de transição pelo lado do governo em curso. Segundo a legislação, também é dever da Casa Civil disponibilizar ao presidente e vice-presidente eleitos local, infraestrutura e apoio administrativo. Nas últimas transições, a equipe responsável atuou no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília.

E apesar do atual Presidente da República ainda não ter se manifestado em relação ao resultado do pleito eleitoral, Ciro Nogueira já declarou estar disposto a colaborar com a transição. Assim, como atual vice-presidente, Hamilton Mourão, que enviou uma mensagem ao vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, na qual se coloca a disposição para colaborar nesse processo de troca de governo.

Oxalá seja realizada uma transição tranquila e que apazigue os ânimos no país. A democracia brasileira exige que os atores ajam com prudência e que o novo governo tenha acesso as informações importantes para que não haja um comprometimento na gestão da coisa pública.

*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP

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