Com efeito, o Supremo agindo como verdadeiro guardião da Constituição, apartou-se dos aspectos políticos subjacentes à questão posta a deslinde nas ADPFs, fortalecendo-se, com isso, a transparência com manejo dos recursos públicos
Marcelo Aith*
O Supremo Tribunal Federal (STF), na última sessão Plenária deste ano, por seis votos a cinco, declarou a inconstitucionalidade da emenda emenda de relator (“orçamento secreto”).
No último dia 07 de dezembro, o Supremo iniciou o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 850, 851, 854 e 1.014, ajuizada pelo Cidadania, PSB, PSOL e PV, suspenso após pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a relatora, ministra Rosa Weber, formando a maioria pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. Votaram pela inconstitucionalidade do orçamento secreto e para limitar o uso das emendas de relator apenas para correções no orçamento, sem indicações parlamentares, como era antes de 2019: Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luis Roberto Barroso.
O Ministro Lewandowski afirmou que apesar dos esforços dos parlamentares, o Congresso não conseguiu se adequar às exigências e aos parâmetros constitucionais de transparência. Ele considerou que, apesar de ter havido ampliação da publicidade transparência na gestão das emendas de relator, os atos editados até o momento não conseguiram resolver, de forma adequada, questões importantes como a identificação de quem pediu e quem se beneficiou dos recursos, além de medidas de rastreabilidade do dinheiro. E também afirmou que a resolução aprovada na semana passada apresentou “avanços significativos”, mas não resolveu as incompatibilidades com a Constituição.
Cumpre destacar, por oportuno, que a Constituição preconiza, de forma indelével, a necessidade de que os atos administrativos, como são os atos da Presidência República que determinam os empenhos das emendas parlamentares, sejam praticados com transparência, impessoalidade, moralidade e eficiência. Não se pode olvidar que são recursos públicos e não privados de quem está a ocupar o cargo de Presidente.
A ausência de transparência, na espécie, é inquestionável, na medida em que não se sabe nada sobre a emenda do relator, ou seja, não se tem ciência de qual parlamentar foi contemplado com a emenda, bem como não se sabe qual o ente público recebeu a emenda.
Como exercer o controle da efetiva aplicação dos recursos públicos diante dessa obscuridade?
Em relação à impessoalidade das emendas do relator, decorre do favorecimento de poucos apaniguados do Planalto. Os deputados e senadores que apoiam o atual governo foram os beneficiados do “orçamento secreto”.
A imoralidade da prática está no “toma lá da cá”. Em troca de apoio político o Governo fez uma verdadeira derrama de dinheiro.
Outro ponto importante do julgamento é que a atual presidente da Corte Superior fixou a seguinte tese: as emendas do relator passam a ser destinadas exclusivamente à correção de erros e omissões, vedada a sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual.
Com efeito, o Supremo agindo como verdadeiro guardião da Constituição, apartou-se dos aspectos políticos subjacentes à questão posta a deslinde nas ADPFs, fortalecendo-se, com isso, a transparência com manejo dos recursos públicos.
*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP.
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