Direita

Terrorista preso em Brasília diz que foi encorajado por falas de Bolsonaro

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"O que me motivou foram as palavras do presidente Bolsonaro". George Washington estava entre os acampados em frente ao QG do Exército. Na raiz desse despropósito, está a impunidade. Foi preciso que uma bomba fosse descoberta num caminhão-tanque para que se efetuasse a primeira prisão em Brasília. Segundo o bolsonarista, ele próprio participou dos atos de vandalismo na capital federal, aqueles em que não houve uma prisão sequer

George Washington de Oliveira Sousa

Reinaldo Azevedo, em seu blog

O que Jair Bolsonaro tem a ver com George Washington de Oliveira Sousa, que teve a prisão preventiva decretada por ter planejado um atentado terrorista em Brasília? O silêncio do presidente diante da gravidade do fato responde a pergunta. A mudez do “capitão” é eloquente, mas também o depoimento de Souza, que tem o registro de CAC (Colecionador, Atirador e Caçador). Afirmou ter gastado “R$ 160 mil na compra de pistolas, revólveres, fuzis, carabinas e munições” e que “as palavras do presidente Bolsonaro, que sempre enfatizava a importância do armamento civil”, o levaram a adquirir as armas. A história ainda parece muito mal contada.

“O que me motivou a adquirir as armas foram as palavras do presidente Bolsonaro que sempre enfatizava a importância do armamento civil dizendo o seguinte: ”Um povo armado jamais será escravizado””

Reparem: por muito pouco, não aconteceu uma tragédia, sabe-se lá com quais consequências. Segundo Souza, o objetivo era gerar o caos em Brasília para provocar a decretação de estado de sítio. Ele próprio e seus comparsas estão entre os acampados que dão plantão em frente ao QG do Exército. Na raiz desse despropósito, é evidente, está a impunidade. Foi preciso que uma bomba fosse descoberta num caminhão-tanque para que se efetuasse a primeira prisão em Brasília. Segundo o criminoso, ele próprio participou dos atos de vandalismo na capital federal — aqueles em que não houve um miserável flagrante.

O cara é gerente de um posto de gasolina em Xinguara, no Pará. Com a derrota de Bolsonaro, deslocou-se de carro para a capital, transportando um arsenal, e alugou um apartamento no Setor Sudoeste da cidade. Está sem trabalhar há quase dois meses, mas, ainda assim, dispõe de recursos para se sustentar e para arcar com o custo da locação do imóvel, mesmo tendo investido em tempos recentes R$ 160 mil na compra de armas. No seu endereço em Brasília, foram encontrados pistolas, revólveres, fuzis, carabinas, munições e mais cinco emulsões para fabricar explosivos.

Segundo seu depoimento, a ideia inicial era explodir uma bomba no estacionamento do aeroporto. O alvo teria sido mudado depois para um poste duplo de uma subestação de energia em Taguatinga, região administrativa do Distrito Federal, para provocar falta de energia e dar “início ao caos que levaria a decretação do estado de sítio”. Ele, então, preparou a bomba com o temporizador, que lhe teria sido entregue por outro frequentador do acampamento, e o artefato teria sido entregue a um homem chamado Alan Diego dos Santos Rodrigues, ainda não encontrado pela Polícia, mas este teria escolhido o caminhão. A bomba tem acionamento remoto e, segundo os investigadores, houve tentativa efetiva de explodi-la, mas o artefato falhou.

O episódio revela a real natureza dos delinquentes que estão reunidos em Brasília à espera de um golpe de estado. Inexiste golpismo pacífico. E é preciso que aqueles que estimulam direta ou indiretamente as manifestações respondam por isso, segundo o que dispõe o Código Penal. Os que se reúnem à porta do quartel não estão exercendo o direito constitucional à livre manifestação, garantida pela Constituição. Pregam justamente que a Carta seja rasgada para que se impeça a posse do presidente eleito. O que há de pacífico nisso?

Há muito o Exército deveria ter pedido à Polícia que promovesse a desocupação da área. Mas o que se vê, de fato, é leniência em todo canto. O despropósito é de tal sorte que a Procuradoria Geral da República, por intermédio de Lindôra Araújo, mandou um parecer ao STF se opondo a que os atos de vandalismo do dia 12 fossem incluídos nos inquéritos a cargo do tribunal. E escreveu:

“Afigura-se necessário estabelecer filtragens a petições com claro viés político, que pretendem causar confusão jurídica e incriminar opositores por meio de conjecturas e abstrações desprovidas de elementos mínimos”.

“Opositores” se opõem a adversários políticos. Quem prega golpe de estado não está exercendo o direito de se opor, mas cometendo um crime.

LEI ANTITERRORISMO?

Em qualquer lugar do mundo, aquilo que se viu em Brasília é chamado de “terrorismo”, e é em tal prática que foi enquadrado George Washington de Oliveira Sousa. Mas esse pode não ser o caminho mais óbvio. Acho a Lei 13.260 notavelmente mal redigida. Por que digo isso?

A nossa lei antiterror define no Artigo 2º:

“Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”

Não há dúvida de que Souza tentou praticar “terror social generalizado”; ocorre que sua motivação não tem relação nenhuma com o que vai discriminado na lei. Mas o Código Penal reserva pena severa para o criminoso, a saber:

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos

De resto, cumpre lembrar que, no Inciso LXIV do Artigo 5º, estabelece a Constituição:
“Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

E noto: é claro que “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública” por motivação política tem de ser considerado terrorismo também. Mas não está na lei. Isso não significa, no entanto, como demonstro acima, que os vagabundos fiquem impunes.

TEM DE TER UM FIM

É preciso pôr um fim ao que se passa em Brasília e em algumas outras localidades do país. Eis aí: não é preciso muita gente para provocar um grande desastre.

O tal Souza, tudo indica, é só um peixe pequeno que resolveu se assoberbar em herói do caos. É preciso chegar aos financiadores e responsabilizar também seus prosélitos, pouco importando a sua profissão.

Ademais, cumpre notar que aqueles que estão à porta do quartel parecem devidamente protegidos por uma logística razoavelmente sofisticada e disciplinada. A investigação tem de chegar aos que organizam a disciplina do terror.