Cássia Kis alega estar desempregada e pede que multa por fala homofóbica seja reduzida
Ré por homofobia, Cássia Kis antecipa pedido de redução de multa caso seja condenada: “Desempregada e com risco de ir à falência”. Apesar da justificativa, a atriz assinou recentemente uma renovação de contrato exclusivo com a TV Globo até 2025
Cássia Kis alegou estar desempregada e pediu para reduzir o valor da indenização em processo no qual responde na Justiça por falas homofóbicas. A atriz é alvo de ação após dizer, em live com a jornalista bolsonarista Leda Nagle, que “homem com homem não dá filho”, o que causaria a “destruição das famílias”.
Apesar de dizer que está sem emprego, a Cássia Kis renovou seu contrato recentemente com a TV Globo até 2025. A decisão teria sido tomada para evitar acusações de perseguição política por parte da empresa.
A Globo sabe, porém, que a demissão da atriz seria justificada pela participação dela em atos antidemocráticos e difusão de fake news. Em novembro de 2022, a emissora recebeu denúncias contra Cássia Kis de um grupo de 15 funcionários. Entre as acusações estão casos de homofobia e assédio moral.
Ação que Cássia Kis responde por homofobia foi protocolada pelo Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT. Ps ativistas pedem uma indenização no valor de R$ 250 mil por danos morais coletivos.
O advogado Carlos Nicodemos, que representa a entidade, defende que a declaração de Cássia Kis é discriminatória e contraria o entendimento de órgãos nacionais e internacionais sobre direitos da população LGBTQIA+.
A defesa da atriz contestou o pedido, alegando que a fala “não traz qualquer agressão, preconceito, incitação ao ódio, ou discriminação em relação às famílias homoafetivas”. Segundo o advogado da atriz, a declaração apenas reflete os ensinamentos e dogmas religiosos de Kis, que é católica.
O advogado pede que, caso a Justiça acate o pedido de indenização, que seja reduzido o valor sob o risco de levar a atriz à falência, “impossibilitando sua subsistência e o sustento da sua família”.
“Em caso de procedência do pedido elaborado na exordial, que o valor arbitrado com indenização por danos morais, seja substancialmente reduzido, pelo fato da ré ser uma pessoa física e por estar desempregada no momento.”
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