Entenda o que muda após decreto de Lula revogar política de armas de Bolsonaro
Decreto de Lula revoga normas que facilitavam acessos a armas de fogo e munição. Medida suspende novos registros de armas e clubes de tiro e restringe tamanho do arsenal permitido a civis. Grupo de trabalho será montado para propor nova regulamentação na área; veja o que diz o texto
O decreto que restringe o acesso a armas, assinado pelo presidente Lula (PT) e por Flávio Dino, ministro da Justiça, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). A norma cumpre uma das promessas de campanha do petista.
A decisão suspende o registro de arma de fogo de uso restrito para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e para particulares e limita a quantidade de equipamentos e munições permitida. Também paralisa a concessão de novos registros de clube de tiro.
Na manhã de hoje, Dino escreveu no Twitter que o decreto “põe fim” à “presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma”. Ele destaca, no entanto, que ainda é necessário “alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido”.
Em linhas gerais, o decreto prevê:
— Suspensão dos registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs e particulares;
— Restrição do número de armas e munições que podem ser adquiridas – sendo no máximo três armas de fogo de uso permitido por pessoa;
— Suspensão da concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
— Suspensão da concessão de novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
— Instituição de um grupo de trabalho para apresentar a nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, em até 60 dias.
O decreto também especifica quais são os requisitos necessários:
— Comprovar efetiva necessidade;
— Ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
— Apresentar documento de identificação pessoal – original e cópia;
— Comprovar inexistência de processo criminal, capacidade de manusear a arma, aptidão psicológica e ocupação lícita e de residência certa;
— Apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local seguro, com tranca, para armazenar a arma de fogo.