Ministério Público defende prisão de Robinho e entrega endereços do ex-jogador
Ministério Público Federal se manifesta a favor da prisão de Robinho no Brasil e fornece endereços. Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão pela justiça italiana por estupro
Em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) disse que concorda em transferir a execução da pena de Robinho, solicitada pela justiça italiana, para o Brasil e forneceu os endereços em que ele deve ser notificado.
Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão por estupro de uma mulher albanesa em uma boate do país europeu, em 2013. Não cabe mais recurso. Como ele está no Brasil, a Justiça italiana pediu, na semana passada, que ele cumpra a pena em território brasileiro.
Agora cabe ao STJ analisar se a sentença italiana atende os requisitos para ser cumprida no Brasil. É praxe nesses casos o MPF manifestar sua posição.
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Na quinta-feira (23), a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a citação do jogador Robinho no processo e intimou a Procuradoria-Geral da República a indicar um endereço válido para a notificação. Foi o que aconteceu agora.
O Ministério da Justiça informou ao STJ que a Itália buscou a extradição do jogador, mas não obteve sucesso diante do impedimento da Constituição Federal, segundo a qual nenhum brasileiro nato pode ser extraditado.
Para o Ministério da Justiça, diante desse obstáculo, a solução é a transferência da execução da pena.
Pedido de cumprimento de pena no Brasil
De acordo com a Constituição Federal, é proibida a extradição de brasileiros. Assim, como Robinho se encontra no Brasil, não pôde ser preso e deportado para a Itália.
A justiça italiana pediu, então, execução da pena do ex-atleta em território brasileiro.
Na decisão, foram listados endereços de Robinho em três cidades para que a justiça utilize caso seja necessário.
“Trata-se de homologação de sentença estrangeira apresentada pela República da Itália, com o consequente pedido de transferência de execução de pena do nacional brasileiro Robson de Souza, fundada no artigo 6º, 1, do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, promulgado pelo Decreto nº. 863, de 9 de julho de 1993”, explica o documento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parecer do Ministério Público Federal, assinada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, sobre o caso nesta segunda-feira (27).
“No documento, o órgão afirma que inexistem restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro e lista os endereços para citação do ex-jogador. Os autos do processo encontram-se conclusos à presidente do tribunal”, escreveu o subprocurador.
A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, deu prosseguimento ao pedido de reconhecimento da sentença.
Com G1 e CNN
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