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Mulher é presa por matar homem que estuprou sua filha de 11 anos

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Rio de Janeiro: Mãe foi indiciada por homicídio privilegiado por relevante valor moral, o que poderá constituir diminuição de pena em uma eventual condenação

Uma mãe foi presa no Rio de Janeiro acusada de mandar matar o homem que teria estuprado a filha dela, de apenas 11 anos. De acordo com as investigações, a mulher teria procurado criminosos que levaram o homem a julgamento no chamado tribunal do tráfico e o executaram a tiros, em uma estrada deserta da cidade.

A mulher foi indiciada por homicídio privilegiado por relevante valor moral, o que poderá constituir causa de diminuição de pena em uma eventual condenação.

Segundo o inquérito, no último dia 20 de fevereiro, uma amiga contou à mulher sobre o abuso sexual sofrido pela menina. Por não acreditar na Justiça, a mãe não procurou uma delegacia e recorreu aos traficantes da sua região, exigindo a morte do homem.

Os traficantes fizeram uma espécie de julgamento e decidiram por “absolver” o homem. Inconformada, ela foi até bandidos de Itaboraí (RJ), município vizinho. Os homens capturaram o suposto estuprador e o levaram até a Estrada Velha de Lavras.

Após tomarem conhecimento do crime, agentes foram até a casa da mulher. No local, ela estava escondida no quarto e recebeu voz de prisão dos policiais.

De acordo com o delegado Bruno Gilaberte, a investigação será desmembrada para apuração da identidade dos demais executores, que irão responder por homicídio qualificado por motivação torpe.

Segundo ele, esses criminosos “impõem-se na qualidade de juízes e carrascos de pessoas sob seu jugo, valendo-se dessa posição para a imposição de regras próprias e para a criação de um sentimento difuso de medo, que acomete a população local”.

Homicídio privilegiado

Caso fique comprovado que o homem que morreu estuprou a menina de 11 anos, a mãe da criança poderá ser condenada por ‘homicídio privilegiado’ por ‘relevante valor moral’.

Esse conceito se aplica quando a pessoa comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Nesses casos, o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço.