Justiça

Advogada que denunciou a Prevent é condenada a pagar R$ 300 mil

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Injustiça: enquanto todos os apontados pela CPI como criminosos estão livres e soltos, protegidos pela cumplicidade do sistema judiciário, advogada é condenada a pagar R$ 300 mil aos donos da Prevent. Nem os parentes de assassinados pela ditadura obtêm uma cifra desse tamanho como indenização. Bruna Morato foi abandonada pela Globo, que concorreu ao Grammy com uma reportagem sobre o caso Prevent. É o sistema econômico vencendo de novo

Condenação da advogada Bruna Mendes Morato

Moisés Mendes*, em seu blog

A Clínica Prevent teve diretores e médicos investigados pela CPI do Genocídio, que pediu o indiciamento dos donos e de 18 profissionais.

A advogada Bruna Mendes Morato é a primeira ‘criminosa’ condenada pelos delitos graves da pandemia, enquanto todos os 79 denunciados pela comissão, com pedidos de indiciamento ao Ministério Público, estão impunes, entre os quais Bolsonaro e seus três filhos.

Todos os apontados pela CPI como criminosos estão livres e soltos e protegidos pela lerdeza, pela omissão ou pela cumplicidade do sistema de Justiça. Todos.

E a advogada é condenada por injúria, em primeira instância, a pagar R$ 300 mil aos donos da Prevent. Nem os parentes de assassinados pela ditadura obtêm uma cifra desse tamanho como indenização.

A grande imprensa covarde abandonou Bruna Morato, incluindo a Globo, que concorreu ao Grammy com uma reportagem de Alvaro Pereira Júnior sobre O Caso Prevent. O poder econômico está vencendo de novo.

Relembre: Relatório da CPI é a biografia oficial do governo Bolsonaro

O Brasil acovardado abandonou Bruna Morato, que teve a coragem de tornar públicos alguns dos mais graves desmandos que orientaram o trabalho da comissão.

Os integrantes da CPI não podem se acovardar. E as mulheres advogadas ficarão caladas?

A nota da OAB sobre a condenação da advogada que denunciou a Prevent

“A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, recebeu com perplexidade a notícia da condenação, em R$ 300 mil, proferida contra a advogada Bruna Mendes dos Santos Morato, por conta de sua atuação profissional em favor de médicos vinculados à operadora de saúde Prevent Senior.

Em setembro de 2021, senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pandemia da Covid-19 apontaram que o depoimento da advogada deixou clara a ligação da empresa com conselhos de medicina e com um “gabinete paralelo” na adoção do “kit Covid”, medicamentos sem eficácia contra a doença.

Segundo a Comissão, a sentença proferida contra Bruna representa ataque frontal ao livre exercício da advocacia. “Adotaremos todas as medidas possíveis para reverter esse quadro, que qualifico como um ‘absurdo Jurídico’”, ressalta o presidente de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Luiz Fernando Pacheco”.

Acrescento que a nota é meio frouxa, porque as denúncias de Bruna Morato vão muito além dos experimentos com cloroquina.

É só dar uma olhada em resumos do relatório da CPI. Abaixo, publico a lista dos nomes da Prevent que estão no relatório, publicados pela Folha em outubro de 2021, com pedido de indiciamento ao Ministério Público e os respectivos crime dos quais são acusados. Não é pouca coisa:

FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

*Moisés Mendes é jornalista em Porto Alegre. Foi colunista e editor especial de Zero Hora. Escreve também para os jornais Extra Classe, Jornalistas pela Democracia e Brasil 247. É autor do livro de crônicas ‘Todos querem ser Mujica’ (Editora Diadorim)

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