Por unanimidade, TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol por infringir regras da Lei da Ficha Limpa. Ex-procurador da Lava Jato tentou driblar inelegibilidade e fugir de punições dentro do Ministério Público
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta quinta-feira (16) o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa.
➥ Quer receber as notícias do Pragmatismo pelo WhatsApp? Clique aqui e faça parte do nosso grupo!
Para os ministros, Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma punições administrativas, que poderiam torná-lo inelegível ou até produzir perda de cargo e aposentadoria compulsória. Na prática, isso significa a cassação do mandato.
Durante sua argumentação, o relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que os elementos demonstravam clara intenção de Dallagnol de fugir de uma punição administrativa.
“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo.”
A decisão será cumprida imediatamente, sem necessidade de publicação da sentença. Deltan, que atuou como procurador da Operação Lava Jato, pode apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), já fora do mandato.
O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT-PCdoB-PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) não aceitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE. Todos os ministros do TSE votaram com o relator.
Gonçalves apontou em seu voto que Deltan cometeu fraude eleitoral ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a processos internos no Conselho Nacional do MP.
Segundo o ministro, a exoneração de Deltan impediu que 15 procedimentos administrativos pudessem produzir apurações que, no limite, poderiam levar à sua aposentadoria compulsória ou a perda de cargo. Benedito lembrou que Deltan, no passado, já havia sido condenado às penas de advertência e censura – punições mais brandas em comparação às demais.
“No caso dos autos, a somatória de cinco elementos, devidamente concatenados e contextualizados, revela de forma cristalina que o recorrido exonerou-se do cargo de procurador da República em 3/11/2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.
“Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo (direito a princípio conferido pelo ordenamento jurídico), para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei (impossibilidade de disputar eleição para o cargo de presidente de tribunal), incorre em fraude à lei”.
QUEM ASSUME
Dallagnol já perdeu o mandato, mas ainda pode apresentar um recurso ao próprio TSE. Em seguida, pode levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.
Em tese, a vaga de Dallagnol ficaria com Luiz Carlos Hauly (Podemos), o segundo mais votado da sigla no Paraná. O TSE não retirou do Podemos os quase 345 mil votos recebidos pelo ex-procurador.
Hauly, no entanto, fez menos de 12 mil votos. Por essa razão, ele pode ser barrado por não ter atingido o quociente individual — índice que determina que cada candidato precisa receber, individualmente, 10% do quociente eleitoral de seu estado. Com isso, a vaga seria herdada pelo pastor evangélico Itamar Paim (PL), de Paranaguá (PR).
Paim teve 47 mil votos e ficou atrás de outros seis candidatos que não foram eleitos, mas é favorecido pelo quociente eleitoral do partido
➥ Quer receber as notícias do Pragmatismo pelo WhatsApp? Clique aqui e faça parte do nosso grupo!