“Acabou aquele inferno”. Porteiro comemorou a liberdade e afirmou ter sido vítima de racismo no julgamento. Ele passou três anos preso injustamente. O trabalhador chegou a ser condenado apenas por reconhecimento fotográfico, sem investigação e produção de provas
O porteiro Paulo Alberto da Silva Costa, de 36 anos, foi solto nesta sexta-feira (12) após passar três anos preso injustamente. Ele comemorou a liberdade e afirmou ter sido vítima de racismo no julgamento.
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“Estou muito feliz de estar perto da minha família, saber que vou ver meus filhos. Acabou aquele inferno lá dentro, [que vivi] injustamente”, declarou.
Na noite de sexta, ele saiu do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, com o alvará que determinava sua liberdade em mãos. O documento foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Questionado sobre as injustiças no julgamento, e se houve racismo, Paulo respondeu: “Com certeza, sem dúvida”. “O mais difícil foi ficar longe da minha família. Você quer mostrar que é inocente, mas não tem como. Se não fosse minha família, Deus em primeiro lugar, não sei”, acrescentou.
A chuva forte não foi suficiente para impedir a mãe de Paulo, dona Maria José Vicente, de ir receber o filho. Ela considerou a saída do porteiro como um presente do Dia das Mães.
ENTENDA O CASO
Paulo é negro e nunca teve passagens pela polícia, mas em 62 ações penais ele foi reconhecido pelas diferentes vítimas por uma foto retirada de suas redes sociais e incluídas no álbum e no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo, na Baixada Fluminense.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro alegou que a identidade visual do suspeito foi sendo construída ao longo da investigação e que ele foi reconhecido apenas por fotografia apresentada às vítimas ao lado de outras que mostravam indivíduos com características físicas diferentes.
Em uma dessas ações penais, o porteiro chegou a ser condenado pela Justiça do Rio a seis anos e oito meses de prisão. O Tribunal de Justiça do Rio ainda negou recurso da defesa e, ao atender um pedido do Ministério Público, aumentou a pena para oito anos. O caso chegou ao STJ.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) apontou que todos os 62 casos seguiram o mesmo procedimento policial: o reconhecimento fotográfico e o pronto encerramento das investigações, sem investigação e produção de outras provas.
Na última quarta-feira (10), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Paulo fosse solto. Os ministros decidiram pela absolvição em uma das acusações e que as demais devem ser reavaliadas pelos juízes competentes.
Os ministros entenderam que todos os processos foram baseados apenas no reconhecimento fotográfico falho. A relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que houve um erro sistêmico e que identificação apresentava contradições.
Em determinado momento, segundo ela, ele usava cavanhaque, mas posteriormente a vítima não comentou novamente sobre essa característica física. A altura do suspeito também só surgiu em um segundo relato da vítima, que em momento algum chegou a afirmar que reconhecia o acusado.
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