Justiça determina que José Luiz Datena pague R$ 88 mil a uma advogada que foi associada em uma reportagem à prostituição. Apresentador foi condenado em primeira e em segunda instância
via blog do Rogério Gentili
A Justiça paulista determinou que o apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes paguem R$ 88 mil a uma advogada que foi associada em uma reportagem do programa “Brasil Urgente” à prostituição.
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Em setembro de 2016, Datena levou ao ar uma reportagem sobre um suspeito de aplicar golpes bancários. A reportagem chamava o suspeito de “playboy” e dizia que ele gastava os valores obtidos em festas com prostituição.
O problema é que a reportagem, ao falar em prostituição, exibiu uma fotografia na qual o suspeito estava ao lado da advogada, que, de acordo com o processo, não é investigada por nenhum crime e tampouco atua como prostituta.
“A falsa imputação de detestáveis comportamentos está tornando a minha vida um verdadeiro inferno”, afirmou a advogada à Justiça, que ressaltou que sequer sabia das práticas criminosas do suspeito. “O estrago material, emocional e moral é irreversível.”
Na defesa apresentada no processo, Datena e a Band disseram que o programa “Brasil Urgente” apenas exibe fatos reais e de explícito interesse público. Afirmaram que nenhuma suspeita foi lançada sobre a advogada e que não cometeram qualquer ato ilícito.
As declarações do jornalista [Datena] foram totalmente vagas, não direcionadas à autora do processo. Não cabendo a ela alegar qualquer tipo de ato difamatório”, afirmou a Band no processo. Datena e a Band foram condenados em primeira e em segunda instância.
“A veiculação de imagem incorreta constitui um abuso no direito de informar”, afirmou o desembargador Maia da Cunha, relator do processo. “O cuidado com a honra alheia é dever de quem se dispõe a prestar informação fidedigna à população.”
Um recurso foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, que ainda não tomou uma decisão. Como o recurso não tem efeito suspensivo, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha determinou no dia 13 de julho que o pagamento seja feito.
Caso o STJ reformule a condenação, a advogada terá de devolver os valores acrescidos de juros.
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