Deputado admitiu que "deveria estar preso" por ter financiado os golpistas do 8 de janeiro. O parlamentar se acovardou após a repercussão de sua fala e enviou uma petição para Alexandre de Moraes pedindo para não ser preso. O bolsonarista hoje acordou mais cedo, com a Polícia Federal na sua porta
A Polícia Federal bateu na porta hoje de endereços ligados ao deputado que admitiu ter dado dinheiro para os golpistas do 8 de janeiro. Os dois mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF, são contra o deputado estadual Amauri Ribeiro (União Brasil), em Goiânia e Piracanjuba (GO).
Em junho, como mostrou o Pragmatismo, Ribeiro disse que ajudou a bancar quem estava no acampamento golpista. “O dinheiro não veio de fora, veio de gente que acredita nessa nação, que defende esse país e que não concorda com esse governo corrupto e bandido. Eu ajudei, levei comida, levei água e dei dinheiro. Eu acompanhei lá e também fiquei na porta porque sou patriota”, disse.
Na ocasião, Ribeiro também defendeu Benito Franco, um militar preso pela PF em uma das fases da Operação Lesa Pátria. Depois, o deputado tentou recuar e disse que os atos de 8 de janeiro foram “uma vergonha” e isentou os bolsonaristas que estavam em frente aos quartéis.
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“A prisão do Coronel Franco é um tapa na cara de cada cidadão de bem neste estado. Foi preso sem motivo algum, sem ter feito nada. Eu também deveria estar preso. Eu ajudei a bancar quem estava lá. Pode me prender, eu sou um bandido, eu sou um terrorista, eu sou um canalha, na visão de vocês”, afirmou o deputado.
Após sua fala repercutir, o deputado chegou a enviar uma petição ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, pedindo para não ser preso.
A PF investiga os terroristas que promoveram violência e dano generalizado contra os imóveis, móveis e objetos do Palácio do Planalto, Congresso e STF. Os fatos investigados constituem os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido e crimes da lei de terrorismo.
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