Casal de advogados conseguiu na Justiça que fossem suspensas as cobranças das parcelas vincendas de uma compra de viagem promocional no site da 123 Milhas. Decisão liminar é do juiz de Direito Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª vara Cível do Foro Central Cível de SP.
Segundo os autos, os autores adquiriram passagens aéreas no site da 123 Milhas, para viagem a ser realizada em janeiro de 2024, de São Paulo a Maceió, tratando-se de condição promocional (tarifa “Promo”).
Porém, no dia 18 de agosto, a empresa emitiu nota em seu site informando que iria suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas.
Diante disso, os advogados solicitaram os vouchers para uso em viagens futuras. No entanto, poucos dias depois, em novo comunicado, a 123 Milhas informou que ingressou com pedido de recuperação judicial e que, em razão disso, os referidos vouchers não poderão ser utilizados.
Ao analisar o pedido de urgência do casal, o juiz considerou que há plausibilidade na alegação dos autores de que as suas passagens não serão emitidas, tampouco os valores serão reembolsados.
“Da mesma forma, presente o risco de dano, tendo em vista que as passagens foram adquiridas mediante pagamento parcelado via cartão de crédito, o que ensejará o futuro débito de parcelas referentes a serviço que, aparentemente, não será prestado“.
Assim sendo, deferiu a liminar para determinar a suspensão da cobrança das parcelas futuras.
Os advogados Julia Bogdan e Luis Bogdan atuam em causa própria.
Processo: 1122825-17.2023.8.26.0100
Veja a decisão.
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