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Filho de homem assassinado por agentes da PRF receberá R$ 1 milhão de indenização

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Policiais rodoviários mataram Genivaldo no porta-malas de uma viatura em 'câmara de gás'. Na época do crime, a PRF de Bolsonaro alegou que o trabalhador resistiu, mas vídeos divulgados pela população local mostraram que ele foi imobilizado e sufocado até a morte

A Justiça de Sergipe determinou, nesta terça-feira (12), que a União pague uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais para o filho de Genivaldo de Jesus Santos, que foi assassinado em 25 de maio de 2022 por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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Além disso, o governo deve pagar uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo até ele fazer 24 anos (hoje, o valor corresponderia a R$ 880).

No mesmo julgamento, a AGU fez um acordo no qual a União se compromete a pagar R$ 405 mil para Maria Vicente de Jesus, mãe de Genivaldo. Do total, R$ 400 mil são referentes a indenização por dano moral e outros R$ 5 mil são do valor do sepultamento.

A medida acontece no âmbito da ação movida pela ex-companheira de Genivaldo, Maria Fabiana dos Santos, para cobrar R$ 100 milhões pelo episódio. Maria Vicente ingressou posteriormente no caso.

A Justiça excluiu Maria Fabiana do processo. A AGU apresentou provas de que ela não era mais companheira de Genivaldo no momento do óbito.

“A exclusão da Sra. Maria Fabiana comprovou o acerto da defesa, tendo em vista que, diante dos indícios do término do relacionamento, a oitiva das testemunhas arroladas pela União deixou claro que, quando do óbito do Sr. Genivaldo, não havia mais relacionamento entre eles, de modo que seria inadequada a concessão de indenização”, explica o procurador-chefe da União em Sergipe, Ticiano Marcel de Andrade Rodrigues.

RELEMBRE O CASO

Genivaldo foi morto em 25 de maio do ano passado em uma abordagem de trânsito, que segundo a corporação, teria sido ocorrido porque a vítima conduzia uma moto sem capacete. Na época, a PRF de Jair Bolsonaro alegou que o homem resistiu “ativamente” à ação dos policiais e que, por conta da “agressividade” de Genivaldo, foram usados instrumentos “de menor potencial ofensivo” para conduzi-lo à delegacia.

No entanto, vídeos gravados e divulgados pela população local mostram que Santos foi imobilizado por três agentes, colocado dentro do porta-malas e sufocado até a morte. Um dos policiais segura a porta do veículo sobre as pernas do homem e pressiona para garantir que ele não escaparia.

Ainda na primeira manifestação sobre o crime, a Polícia Rodoviária afirmou que ele teria passado mal a caminho da delegacia. No entanto, as imagens mostram que ele já não se mexia minutos depois de ter sido colocado na câmara de gás improvisada.

A repercussão do caso levou a PRF a mudar o discurso dias depois do assassinato. Em vídeo, o então, coordenador-geral de comunicação institucional da PRF, declarou que a corporação não compactuava com as medidas adotadas e que colaboraria com as investigações.

Em outubro de 2022, a Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os três policiais que participaram da ação. Eles foram acusados por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.

De acordo com o MPF, a vítima tinha lesões nas maçãs do rosto, orelhas, pescoço, supercílios, cotovelos, joelhos, mãos, pés e punhos. O laudo de perícia afirmou que o homem não ameaçou os policiais e nem reagiu à abordagem, “manteve uma posição defensiva e seguiu os comandos verbalizados pelos policiais, apenas questionando verbalmente o motivo das agressões”.

Ainda segundo a denúncia, Paulo Rodolpho Nascimento acionou uma granada de gás lacrimogêneo e a lançou na viatura. Em seguida, Nascimento e William Noia impediram a saída de Genivaldo de Jesus dos Santos por quase dois minutos. Ele morreu por asfixia mecânica por exposição a agentes irritantes.

Para o MPF, os agentes desprezaram “a ampla gama de circunstâncias indicativas da iminente morte de Genivaldo em decorrência da conduta por eles perpetrada” e também “menosprezaram os avisos das pessoas que estavam próximas e a própria reação dolorosa da vítima submetida aos efeitos do gás”.

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