Com oposição do PL e do Novo, Câmara aprova taxação de offshores e fundos dos ‘super-ricos’. Texto, que agora vai ao Senado, incluiu mudanças que flexibilizam as propostas do governo e devem reduzir a previsão inicial de arrecadação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023 que prevê a taxação de investimentos de pessoas físicas no exterior (offshores) e a antecipação de imposto nos chamados fundos de investimento exclusivos, também conhecidos como fundos dos “super-ricos”. Foram 323 votos a favor e 119 contrários ao texto, que vai agora para análise no Senado.
De autoria do Executivo, o PL é uma das propostas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que atinge grupos privilegiados. Desde a campanha eleitoral, Lula promete incluir “o pobre no orçamento e o rico no imposto de renda”. A taxação é uma das prioridades da gestão, que promete déficit fiscal zero já no ano que vem e aumento da arrecadação. Se fosse aprovada como sugeriu a equipe econômica, as propostas renderiam uma arrecadação de R$ 20 bilhões em 2024.
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No entanto, o texto apoiado pelos deputados flexibilizou as propostas do governo e devem, na prática, reduzir a previsão inicial de arrecadação. A versão final do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), equiparou, por exemplo, as alíquotas de tributação de offshores e de fundos exclusivos em 15%. O que reduziu a taxação prevista pelo Executivo sobre os investimentos no exterior. Na primeira versão, ela variava entre 0 e 22,5%, em que a maior parte das tributações deveriam ser tributadas na alíquota máxima por serem rendimentos de mais de R$ 50 mil.
Taxação offshores
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, contudo, a pessoa física residente no Brasil deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior em separado dos demais rendimentos e ganhos de capital. Os lucros apurados deverão ser tributados em 31 de dezembro de cada ano com as alíquotas citadas, independentemente de sua efetiva distribuição aos controladores.
Atualmente, uma pessoa com aplicações financeiras ou empresas no exterior só é taxada quando o lucro obtido com os investimentos é transferido para a pessoa física no Brasil. De modo que se o investidor decide manter os recursos fora, a tributação pode ser postergada ou nunca acontecer.
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“O Brasil é uma das raras exceções, no mundo, que ainda permite a utilização de estruturas offshores por pessoas físicas para diferir indefinidamente o pagamento do tributo”, argumentou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entre os motivos do projeto. A tributação desses tipos de rendimentos de aplicações ou patrimônios no exterior já ocorre em diversos países, como Estados Unidos, Alemanha, França, Holanda, Reino Unido, Austrália, Chile, Colômbia e México.
Tributação sobre os fundos exclusivos dos ‘super-ricos’
No caso dos fundos exclusivos, o PL define que a tributação deverá ser realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses. O projeto incorpora a Medida Provisória (MP) 1.184/2023 sobre a incidência do chamado “come-cotas”, que já aplicado a outros tipos de fundos. A taxa vai variar conforme o tempo de duração dos investimentos: 15% no caso de fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo, com até um ano ou menos. Pelas regras atuais, esses fundos são tributados apenas no momento de resgate do investimento. O que também pode ser adiado.
O Planalto calcula que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nos chamados fundos exclusivos dos “super-ricos”. Esse tipo de investimento exige um valor mínimo de R$ 10 milhões e tem custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.
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O relator também decidiu fixar em 8% a alíquota para quem optar, de forma voluntária, pela antecipação da incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro deste ano. A medida foi fechada após discussões com o governo e os partidos.
Investimentos no agronegócio
Por resistências da bancada ruralista, o deputado Pedro Paulo também fez alterações nos Fundos de Investimento do Agronegócio, os Fiagro. Nesse tipo de fundo, ficam isentos de imposto de renda na fonte e na declaração os rendimentos que tenham, no mínimo, 50 cotas e cujas cotas sejam negociadas exclusivamente na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
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Diante desse quadro, a ideia do governo Lula era elevar para 500 o número mínimo de cotas para isenção. Por falta de acordo com a bancada ruralista, o relator reduziu para 300 cotas e depois propôs manter em 50, o que desagradou os dois lados. O relatório final estabelece um “meio termo”. O número mínimo de cotas para isenção será de 100 sob uma trava de 30% do total do patrimônio líquido para parentes de segundo grau. As novas regras também valerão sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
Oposição
Apesar das flexibilizações, o texto seguiu sob a oposição de partidos como o PL e o Novo. O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) chegou a dizer que o projeto punia “aquele que atinge o sucesso e quer investir nas oportunidades mundiais”. “A tributação tira um incentivo e vai estimular para que ele se torne cidadão de outro país”, afirmou, em defesa dos super-ricos, sem apresentar quaisquer dados. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) alegou que o texto “prejudica quem está aprendendo a investir e que percebe que o que importa é ter seu dinheiro protegido”.
As críticas foram rebatidas pela deputada Erika Kokay (PT-DF).”Eu escutei aqui que esses que vivem de renda e que não pagam impostos estão investindo na economia. Ora, esses rentistas não têm qualquer relação com o mundo do trabalho, são desterritorializados. Aliás, grande parte desses rentistas investe fora do Brasil”, destacou.
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