Indulto de Natal de Lula exclui criminosos condenados pelos atos de 8 de janeiro
Está em fase final a elaboração no Palácio do Planalto do texto de indulto de Natal. O decreto deve ser concluído nos próximos dias e depois publicado no Diário Oficial da União. Em 2023, o benefício vai excluir aos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participar dos atos terroristas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo condenou 30 pessoas por atacar Brasília e os edifícios-sede dos três poderes. As penas para esses criminosos vão de três a 17 anos de prisão.
Em 2023 não serão libertados também os condenados por violência contra a mulher. O indulto natalino deste ano deve excluir ainda uma série de outros condenados, segundo a colunista do Uol Carolina Brígido: integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, organização criminosa, tortura, terrorismo, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, preconceito de raça ou cor, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, redução à condição análoga à escravidão e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Trâmite do texto
Antes de se tornar oficial, o texto do decreto precisa ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, o que aconteceu nesta segunda-feira (18). A minuta é agora encaminhada ao Ministério da Justiça, ainda comandado por Flávio Dino, que faz e revisão. Depois de revisado vai à Casa Civil para o presidente da República assinar.
O decreto deverá conceder indulto coletivo a condenados com até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes. Se forem reincidentes, precisam ter cumprido um terço.
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Na gestão de Jair Bolsonaro, o indulto de 2022 beneficiou policiais e militares que cometeram crimes culposos. O indulto bolsonarista beneficiou policiais militares considerados culpados pelo massacre do Carandiru. Em 2023, não haverá tratamento mais favorável a policiais e profissionais de segurança pública.
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