Assim como a polícia, a Justiça no Brasil também é seletiva e age de acordo com o dinheiro e a cor da pele. Antes de liberar dono de Porsche que matou trabalhador, juíza manteve “ladrão de desodorante” preso
Augusto de Sousa, DCM
A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que recentemente rejeitou um pedido de prisão contra Fernando Sastre Filho, que matou um motorista de aplicativo ao colidir com seu Porsche em alta velocidade, já decidiu por manter na cadeia um homem acusado de tentar roubar desodorantes e bebidas em um supermercado.
O incidente ocorreu em agosto de 2022, no Supermercado Peri, na zona norte de São Paulo. O acusado, de 21 anos, foi flagrado tentando furtar um litro de conhaque, duas garrafas de vodka e dois desodorantes, escondidos sob sua camisa, totalizando uma quantia de R$ 70.
Quando abordado pelos seguranças do estabelecimento, o suspeito reagiu, ameaçando arremessar uma garrafa contra um dos funcionários. Após ser detido, ele foi levado à delegacia.
Embora ninguém tenha ficado gravemente ferido e os itens tenham sido recuperados, o jovem já tinha antecedentes criminais, o que teria influenciado na decisão da juíza durante a audiência de custódia.
Apesar das alegações da Defensoria Pública de que o réu era inocente, a juíza considerou que havia indícios suficientes para mantê-lo detido durante o processo. Em março de 2022, o acusado havia sido condenado a quase dois anos de prisão por tráfico de drogas e cumpria pena em regime aberto.
“O réu se encontra preso devido a prazos e atos processuais pendentes, e é necessário aguardar a juntada do laudo de exame de corpo de delito”, declarou a juíza em sua decisão. “Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva”.
Após a conclusão do julgamento, o homem foi condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
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A decisão da juíza de rejeitar o pedido de prisão do “playboy do Porsche”, como ficou conhecido, também gerou controvérsia. Ainda em processo de investigação, testemunhas indicam que ele estava embriagado, por isso teria fugido da cena do crime, e uma perícia apontou que ele dirigia o carro a mais de 130 km/h na via que com limite de 50 km/h.
“Os juízes têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos processos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito”, afirmou o TJSPP em nota, alegando que a corte não se posiciona “sobre questão jurisdicional”.
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