Redação Pragmatismo
Justiça 08/Abr/2024 às 13:41 COMENTÁRIOS
Justiça

Por unanimidade, STF diz que Forças Armadas não são "poder moderador"

Publicado em 08 Abr, 2024 às 13h41

Artigo 142 não autoriza intervenção militar em conflito de poderes

unanimidade STF Forças Armadas não são poder moderador
Imagem: Evaristo Sá | AFP

Por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que a Constituição não permite, às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país, tese alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, usada como argumento para justificar uma eventual intervenção militar no caso de haver conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

A decisão decorre de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.

Votos

Ao votar, o ministro Flávio Dino propôs que a decisão do STF seja enviada às escolas de formação e de aperfeiçoamento militares. No entanto, apenas cinco ministros acompanharam esse voto, não formando, portanto, maioria.

Dino abriu o voto citando trecho de discurso feito pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, em 1988. “Traidor da Constituição é traidor da pátria”.

Dino argumentou que não existe, na Constituição Federal, qualquer menção sobre um poder militar. “O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”, disse o ministro.

Desejo de poder

O voto de Dias Tóffoli destacou a importância das Forças Armadas para o país em áreas “relevantes e sensíveis”, mas sublinhou que estas são instituições de estado cujos esforços se concentram em objetivos que transcendem interesses políticos transitórios, e que devem estar “livres de qualquer captura ou desejo de poder”. Ele classificou como “aberração” interpretar que caberia a elas o papel de um eventual poder moderador.

“Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares — o regime democrático e a separação dos poderes. Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, argumentou Toffoli.

As notícias do Pragmatismo são primeiramente publicadas no WhatsApp. Clique aqui para entrar no nosso grupo!

O ministro lembrou que entre o final do Império e a redemocratização, as Forças Armadas, por vezes, “usurparam e se arvoraram em um fictício poder moderador”. Lembrou também que, durante a ditadura entre 1964 a 1985 elas assumiram o poder com “atribuições as quais a elas jamais foram constitucionalmente concedidas”.

Aberração jurídica

Sobre a interpretação errônea do artigo 142, Toffoli disse que “para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”.

O voto de Alexandre de Moraes destacou que nunca, na história dos países democráticos, houve previsão de que as Forças Armadas seriam um poder de Estado. “Ou, mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista –, nunca houve a previsão das FA’s como poder moderador, acima dos demais poderes de Estado”.

Supremacia civil

“A preservação da supremacia civil sobre a militar é essencial ao Estado Democrático de Direito. É pacífico nas democracias presidencialistas, como a brasileira e a norte-americana, que a previsão constitucional de chefe comandante pretende garantir toda autoridade marcial ao chefe do Poder Executivo, submetendo as FA’s aos poderes constituídos e a supremacia da Constituição Federal”, complementou.

O ministro Cristiano Zanin seguiu também a linha argumentativa de que não existe mais poder moderador no Brasil, e que não há espaço para interpretação do texto constitucional que dê, às Forças Armadas, tal titularidade.

“Revela-se totalmente descabido cogitar-se que as Forças Armadas teriam ascendência sobre os demais poderes, uma vez que estão subordinadas ao chefe do Poder Executivo e devem atuar em defesa dos poderes constitucionais – afastando-se de qualquer iniciativa de índole autoritária ou incompatível com a Lei Maior”.

“Sublinho: as Forças Armadas são instituições permanentes de Estado e não podem agir contra a Constituição ou contra os Poderes constituídos”, acrescentou.

→ SE VOCÊ CHEGOU ATÉ AQUI… Saiba que o Pragmatismo não tem investidores e não está entre os veículos que recebem publicidade estatal do governo. Fazer jornalismo custa caro. Com apenas R$ 1 REAL você nos ajuda a pagar nossos profissionais e a estrutura. Seu apoio é muito importante e fortalece a mídia independente. Doe através da chave-pix: [email protected]

Recomendações

COMENTÁRIOS