STJ impõe revés a Paula Toller e derruba condenação ao PT e Haddad por uso de canção em 2018
Wendal Carmo, Carta Capital
O Superior Tribunal de Justiça derrubou uma decisão que mandava o PT e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pagar 100 mil reais pelo uso da imagem e da composição Pintura Íntima para fins de propaganda eleitoral.
Todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator Marco Aurélio Bellizze em julgamento realizado nesta terça-feira 14. O caso foi analisado na Terceira Turma do STJ.
Ex-vocalista da banda Kid Abelha, Paula Toller acionou a Justiça do Distrito Federal contra Haddad e o partido alegando suposta responsabilidade solidária no uso indevido de imagem e obra na campanha à Presidência, em 2018. O trecho “amor com jeito de virada” foi usado por apoiadores do então candidato naquele ano.
À época, a cantora afirmou não ter autorizado o uso de sua imagem e música e pedia, além da indenização, uma multa no valor de duas vezes do licenciamento de imagem a título de danos materiais. Os argumentos foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 2021.
Entretanto, os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, que representam o PT e Haddad, recorreram ao STJ. Eles alegaram que a decisão da primeira instância representava uma afronta à legislação, pois o tribunal atribuiu à campanha a responsabilidade por um vídeo produzido por terceiros e estabeleceu uma responsabilização solidária presumida.
“Há clara ausência de responsabilidade solidária do candidato e do partido político por ato praticado por terceiros pois nenhum dos links ou conteúdos em que o trecho da obra de Paula Toller foi usado foram exibidos em canais oficiais de campanha”, explicou Ferraro à reportagem.
Segundo ele, o acórdão do TJDFT poderia abrir um perigoso precedente, uma vez que obrigava ao candidato e ao partido uma “moderação sistemática e onipresente” em ambiente virtual de todo e qualquer conteúdo de terceiros relacionado à campanha.
Na avaliação dos integrantes do STJ, a campanha petista não poderiam ser responsabilizados por violação a direito autoral perpetrada por seus eleitores ou simpatizantes. Isso porque os autos mostram que é possível identificar aqueles que supostamente causaram o dano a Toller.
“Ainda que se alegue que o candidato ou o partido político tenham se beneficiado dos vídeos cujos conteúdos seriam irregulares, mesmo não tendo conhecimento ou controle sobre eles, essa discussão fica restrita ao âmbito do processo eleitoral, com a aplicação da legislação de regência”, observou Bellizze.
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