Ex-procurador da Operação Lava Jato em Curitiba foi condenado por danos morais devido à utilização de famoso PowerPoint usado para “explicar” denúncia contra o presidente. O material, na verdade, não explicava nada e serviu apenas como peça de propaganda para tentar moldar a opinião pública
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (11), a decisão que condenou o ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais, devido à utilização de famoso PowerPoint em entrevista coletiva do Ministério Público Federal, em 16 de setembro de 2016.
O recurso foi usado por Dallagnol, que comandava a operação em Curitiba, para “explicar” a denúncia contra Lula. Na época, a defesa do então ex-presidente acionou a Justiça por danos morais. E, em março de 2022, por 4 votos a 1, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Dallagnol pelo caso.
O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que o ex-procurador usou expressões contra a honra e imagem. Segundo o magistrado, declarações “não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia”. Além disso, acrescentou Salomão na época, o então coordenador da Lava Jato “se valeu de power point, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal”.
Dallagnol condenado
A condenação foi reforçada pela ministra Cármen Lúcia, que já havia rejeitado um pedido de Dallagnol para anulação da indenização. O ex-procurador e ex-deputado, contudo, recorreu novamente e os ministros analisaram no plenário virtual da Corte o recurso também assinado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Relatora, a ministra Cármen Lúcia destacou que as partes não apresentaram fatos novos para justificar a anulação da indenização. “Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, escreveu a magistrada.
O voto da relatora foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux. Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido para analisar o caso, por ser um dos autores, em 2016, do pedido de indenização.
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