Redação Pragmatismo
Justiça 11/Jul/2024 às 08:58 COMENTÁRIOS
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Mãe de filho autista consegue redução de jornada de trabalho sem perder salário

Publicado em 11 Jul, 2024 às 08h58

Mãe de filho autista consegue redução de jornada sem perder salário. Decisão é baseada em leis de proteção à pessoa com deficiência e Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Mãe filho autista consegue redução jornada trabalho sem perder salário
Imagem: ilustrativa

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O juiz do Trabalho Juliano Braga, da 2ª vara do Trabalho de Anápolis/GO, deferiu tutela provisória de urgência para garantir que a mãe de um filho autista tenha redução de 50% de sua jornada de trabalho. A mãe trabalha como bancária em instituição pública e solicitou essa mudança porque seu filho, menor de idade, tem autismo e epilepsia de difícil controle. Um laudo médico afirma que a criança precisa de 26 horas semanais de diversos tratamentos para não piorar.

Ao analisar o caso, o magistrado citou jurisprudência e leis que protegem pessoas com deficiência, especialmente crianças, garantindo-lhes proteção integral. Ele ressaltou a importância da família, considerada a principal rede de apoio à pessoa com deficiência, “a fim de que esta possa gozar plenamente dos direitos a ela garantidos, em especial da criança com deficiência, em razão de sua dupla vulnerabilidade”.

O juiz mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e a aplicação analógica do artigo 98, parágrafo 3º, da lei 8.112/90, Estatuto do Servidor Público, que prevê horários especiais ao servidor com deficiência ou que tenha familiares deficientes.

Segundo Juliano Braga, outra recente norma, a lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, previu a flexibilização da jornada de trabalho para empregados que tenham filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com deficiência, visando conciliar parentalidade e trabalho. Acrescentou que “a família é o suporte principal da pessoa com deficiência, em especial do menor deficiente, para que possa exercer seu direito de desenvolver-se e ter uma vida digna”, afirmou.

Assim, reconheceu que há nos autos elementos que indicam a necessidade de redução da jornada de trabalho da empregada, independentemente de compensação e sem prejuízo de seu salário, para que possa acompanhar seu filho no tratamento terapêutico prescrito pelo médico. Também reconheceu o perigo de dano caso a medida não seja tomada, pois a falta da terapia prescrita poderia agravar o quadro clínico da criança.

Nesse sentido, deferiu a tutela provisória de urgência de natureza antecipada conforme pedido pela mãe.

⭢Processo: 0010957-38.2024.5.18.0052

Veja a decisão.

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