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Lula edita MP que acaba com imposto sobre premiações de atletas olímpicos

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Os valores em dinheiro recebidos por atletas brasileiros, pagos pelo COB ou CPB, por suas conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos agora estão isentos da tributação. Texto foi publicado hoje. A nova regra não se aplica às medalhas, já que elas deixaram de ser tributadas desde 2007, também no governo Lula

Lula e Rebeca Andrade

O presidente Lula (PT) editou uma Medida Provisória que isenta as premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos da cobrança de imposto de renda.

O texto da MP nº 1.251 foi publicado nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União e altera a lei nº 7.713, de 1988. A partir de agora, estão isentos da tributação os valores em dinheiro recebidos por atletas brasileiros, pagos pelo COB ou CPB, por suas conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

A nova regra não se aplica às medalhas, já que elas, assim como troféus e objetos comemorativos de eventos esportivos realizados no exterior, já não eram tributadas no retorno ao Brasil. A isenção de impostos federais às medalhas esportivas está estabelecida no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e pela Portaria MF 440/2010.

O que diz a Lei

Art. 38 da Lei 11.488. É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:

I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;

II – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial;

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.