Deputado condenado a 20 anos de prisão ganha escolta da PF para fazer campanha em João Pessoa
Condenado a 20 anos de prisão, deputado Ruy Carneiro (Podemos) ganha escolta da Polícia Federal para fazer campanha eleitoral em João Pessoa
O deputado federal e candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (Podemos), ganhou escolta de policiais federais para realizar campanha eleitoral neste ano. A liberação acontece após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas), enviar ofício para a Polícia Federal da Paraíba solicitando reforço na segurança e integridade física do deputado paraibano.
Ruy Carneiro alega que não consegue realizar eventos políticos em diversas localidades de João Pessoa por estar sendo alvo de ameaças de morte pelo crime organizado. Na última quinta-feira (15), ele publicou nas redes sociais que não conseguiu realizar plenária temática sobre a cultura em um circo por que o evento teria sido dispersado por supostos traficantes. O dono do circo negou o ocorrido, explicou que o evento não foi feito por que ele não permite atividades político-partidárias no local e registrou boletim de ocorrência contra Ruy Carneiro por difamação.
O parlamentar paraibano já entra na disputa condenado a 20 anos de prisão por peculato, fraude e lavagem de dinheiro pelo Caso Desk. Ruy Carneiro, enquanto secretário de Esportes, Juventude e Lazer da Paraíba (Sejel-PB), em 2009, realizou compras de 5 mil cadeiras com encosto e 42 mil sem encosto, com dispensa de licitação, para o Estádio José Américo de Almeida, mais conhecido como ‘Almeidão’, em João Pessoa.
RELEMBRE
Em ação penal decorrente de procedimento investigatório iniciado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), Ruy Carneiro foi condenado pela Justiça da Paraíba a 20 anos de prisão. O escândalo remonta a 2009, ano em que Ruy era secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer no governo Cássio Cunha Lima.
“Segundo as investigações restou detectada fraude licitatória, superfaturamento de produtos, desvio de recursos públicos, danos ao erário, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro”, diz trecho da sentença, que aponta prejuízo estimado no período em torno de R$ 1,5 milhão.
O crime de peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal, acontece quando o funcionário público apropria-se “de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.