PL não cumpre cota de gênero e vereadores eleitos pelo partido podem não assumir o mandato em João Pessoa
Documentos revelam que partido do ex-presidente Jair Bolsonaro utilizou candidaturas fictícias de mulheres nas eleições em João Pessoa para cumprir a cota mínima de gênero, exigida por lei. Candidatas receberam R$ 125 mil cada uma do fundo eleitoral, mas tiveram menos de 100 votos, levantando suspeitas de serem 'laranjas'
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) solicita a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) e a anulação dos votos obtidos pela sigla na cidade de João Pessoa (PB). Segundo documentos revelados pelo Portal Nego PB, o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro fraudou a cota de gênero na composição de sua chapa.
A denúncia mostra que o PL utilizou candidaturas fictícias de mulheres nas eleições para cumprir a cota mínima de gênero, exigida por lei. Três candidatas do PL receberam R$ 125 mil cada uma do fundo eleitoral, mas tiveram menos de 100 votos, levantando suspeitas de desvio de recursos.
“As três candidatas, juntas, receberam R$ 375.000,00 do fundo eleitoral e obtiveram apenas 165 votos. Esse padrão, além de evidenciar o mau uso dos recursos públicos, demonstra uma possível utilização dessas candidaturas como instrumento para cumprimento meramente formal da cota de gênero, sem comprometimento com a competitividade real dessas mulheres no pleito”, diz trecho do documento.
Ainda de acordo com a denúncia, as candidaturas femininas foram usadas apenas para atender à exigência legal de 30% de vagas destinadas ao gênero feminino, sem uma real intenção de participação competitiva. A desproporção entre os recursos recebidos e os resultados eleitorais das candidatas comprovaria as irregularidades.
“As candidatas femininas analisadas receberam volumes de recursos superiores a muitos dos candidatos masculinos que demonstraram maior competitividade eleitoral. Essa situação, além de configurar um possível desvio de finalidade no uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, desvirtua a função da cota de gênero como instrumento de inclusão política”, destaca a ação.
Caso a Justiça Eleitoral acate a denúncia, os vereadores eleitos Durval Ferreira (PL), Carlão Pelo Bem (PL) e Fábio Lopes (PL) poderão ter seus mandatos cassados.
FRAUDE EM COTA DE GÊNERO
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais.
O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.
No entanto, com frequência, são identificadas fraudes às cotas de gênero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Essas fraudes desequilibram a participação feminina na política ao privilegiar os candidatos homens.
Segundo o Ministério Público Federal, é importante observar a seguinte lista de indícios que apontam para a possível fraude:
a) votação zerada ou inexpressiva;
b) ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas “zerada” (ou “maquiagem contábil”);
c) não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais);
d) comunicação de desistência de candidatura feminina em tempo hábil para substituição seguida de inércia do partido;
e) parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo;
f) impossibilidade de efetiva participação na campanha;
g) desinteresse da candidata na corrida eleitoral.