Rosa Weber vota contra Lula e julgamento deve acabar em 6 a 5
Voto mais aguardado do julgamento, Rosa Weber se manifesta contra habeas corpus do ex-presidente Lula. Seguindo a lógica, julgamento caminha para acabar em 6 a 5
Voto considerado de “minerva”, a ministra Rosa Weber deu o seu posicionamento contrário ao Habeas Corpus preventivo do ex-presidente, permitindo que Lula seja preso enquanto responde ao processo triplex em outras instâncias, por volta das 19h25 desta quarta (04).
Ainda faltam os votos de seis ministros, mas dois deles já são considerados contra o pedido do ex-presidente: o de Luiz Fux e o da presidente do STF, Cármen Lúcia, completando assim a maioria de seis do plenário de 11 ministros.
Oficialmente, até o momento, o placar está 4 x 1. O relator Edson Fachin negou o recurso, Gilmar Mendes abriu divergência e defendeu que o Supremo aproveite a oportunidade para reverter o atual entendimento sobre prisão em segunda instância.
A presidente da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão por 30 minutos após demonstrar contrariedade com a ideia de Gilmar. No retorno, Alexandre de Moraes acompanhou Fachin e criou tensão no Plenário com Marco Aurélio. Barroso seguiu o voto do relator e de Moraes. E Rosa Weber seguiu a maioria.
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UM RESUMO DO JULGAMENTO ATÉ AGORA:
O voto de Fachin
Primeiro a votar, o ministro relator Edson Fachin negou o recurso de Lula. Ao iniciar o seu voto, Fachin falou que o HC de Lula não tem relação com as demais ações que tramitam no Supremo e pedem a revisão da prisão em segunda instância. O ministro tenta, assim, afastar que uma possível derrota de seu relatório – contra a liberdade de Lula – tenha impacto direto na revisão do entendimento até agora da Suprema Corte.
O ministro também tentou afastar que o seu entendimento não contemple considerações no âmbito dos direitos humanos: “Rechaço a pecha de que essa Suprema Corte, ao julgar o Habeas Corpus, teria sucumbido aos anseios de uma criticável sociedade punitivista, comprimindo os direitos humanos em um ambiente de histeria, como se alegou. Refuto esta pecha também pelo intento que se coloca como busca de racionalidade do sistema penal, que passa pela compreensão dos direitos humanos”.
Para ele, a análise do atual caso teria relação com a resposta de condenações anteriores do Brasil em Cortes internacionais, que fizeram com o que o país passe a oferecer respostas mais rápidas às vítimas, ao deflagrarem a omissão do Judiciário em julgar estes casos.
A linha defendida pelo relator foi a de que o tipo de recurso ingressado por Lula não foi o adequado, porque ele por si só não seria suficiente para modificar o que já foi definido em Plenário. Para Fachin, a jurisprudência do STF só deve ser alterada por meio de ação declaratória de constitucionalidade (ADCs).
“Não verifico a ilegalidade”, disse o relator Edson Fachin. Nesse sentido, afirmou que a competência para autorizar a prisão de condenados é do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF-4) e denegou o pedido da defesa de Lula.
O voto de Gilmar
Gilmar Mendes deu início à leitura de seu voto defendendo que a discussão do HC de Lula deixasse de ser subjetiva – ou seja, que focasse no sujeito – para ser objetiva, com repercussão geral.
“Estamos decidindo o caso com cetteza, mas estamos decidindo o tema, e estamos decidindo no plenário. Não há outro espaço. Não há porque denegar o habeas corpus e conceber a ADC. Não faz nenhum sentido porque estamos decidindo o tema. (…) Há muito se indicava a necessidade do debate e essa questão agora se impôs por acidentabilidade do destino e em sede de habeas corpus.”
Segundo Gilmar, em 2016, quando defendeu a prisão em segunda instância, a maioria dos ministros não considerou que a orientação seria aplicada automaticamente. “O ministro Teori, com sua honestidade intelectual, falava em ‘possibilidade’ de execução provisória de pena]. (…) Só dois [ministros] entenderam que havia algum imperativo categórico. Os demais trabalhavam na ideia de possibilidade.”
Gilmar considerou um erro que o entendimento venha sendo aplicado, desde então, em todos os casos, independente da natureza dos crimes julgados e das penas.
Após disparar contra a pressão da grande mídia e contra a Lava Jato, o ministro defendeu a tese do “trânsito em julgado progressivo”, que permite que a execução da pena seja autorizada (e não tornada obrigatória) a partir do momento em que os recursos se esgotarem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cármen Lúcia contrariada
Após o voto de Gilmar, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a sessão por 30 minutos. Ela demonstrou contrariedade com a ideia de que o HC de Lula substitua o julgamento das ADCs sob a relatoria de Marco Aurélio Mello e seja usado para reverter a prisão em segunda instância.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux apoiaram Gilmar. Mesmo contra a admissão do HC de Lula, Fux disse que não é possível julgar este caso “no vácuo”. Lewandowski ainda lembrou que foi o próprio Edson Fachin que abriu essa possibilidade quando enviou o recurso para o plenário da Corte, e não para a segunda turma.
O voto de Alexandre de Moraes
Sem se ater a muitos detalhes, desdobramentos ou mesmo questionamentos levantados pela defesa do ex-presidente Lula e também pelo ministro Marco Aurélio Melo, Alexandre de Moraes orientou seu voto em uma única linha: se fosse a favor do recurso, estaria afirmando que a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o Habeas Corpus de Lula em março, foi ou abuso de poder ou ilegal.
“A pergunta é: houve ou não ato ilegal do Superior Tribunal de Justiça. Porque só se permite [questionar agora] quando houver ilegalidade ou abuso de poder”, disse o ministro.
“Esse ato [decisão do STJ em março] foi baseado integralmente no posicionamento atual, majoritário é verdade, dessa Suprema Corte e, mais do que isso, posicionamento atual, e eu diria nesses 4 anos de vigência da Constituição, tradicional desta Corte. É possivel considerar uma decisão judicial dada pelo STJ baseada integralmente em decisões e posicionamento atual do STF, tradicional, pode ser considerado ilegal ou abusivo?”, questionou.
Neste momento, o ministro Marco Aurélio interrompeu, lembrando que o entendimento do Supremo era outro. Moraes fez, então, uma estatística como o faz um representante do Executivo ao citar dados de Segurança Pública. Entrando depois em contradição:
“Obviamente, a interpretação constitucional não é feita com base em estatísticas, a posição da maioria nem sempre é melhor do que a da minoria, mas é importante se colocar que não só seja 3/4 da vigência da Constituição, mais 3/4 dos ministros que compuseram sempre defenderam a possibilidade da execução provisória da pena”.
Conflitos com Moraes
Em diversos momentos, o ministro Alexandre de Moraes foi interrompido por questionamentos do ministro Marco Aurélio Mello, seja lembrando de casos anteriores de julgamentos da Suprema Corte, seja para mencionar trechos da própria Constituição.
Em um dos argumentos para negar o recurso a Lula, Moraes citou que Convenções Internacionais, apesar de defenderem a presunção de inocência, não rejeitam a prisão a partir da segunda instância. “Mas a Constituição brasileira impede”, lembrou Marco Aurélio. “Ao seu ver, ministro”, respondeu, rispidamente, Alexandre de Moraes.
Ao final, a defesa de Lula ressaltou que o ministro fez o seu voto com base apenas em um dos pontos questionados pelo pedido de Habeas Corpus, não respondendo ou trazendo outros argumentos. “Talvez porque o nobre advogado tenha ficado conversando, ele não tenha ouvido as duas colocações, uma vez que foi dito, e aqui repito, os requisitos para a prisão provisoria são mais definitivos e maiores do que os requisitos para a prisao preventiva”, disse Moraes, interrompendo o advogado de Lula e mostrando-se irritado.
O voto de Barroso
O ministro Luis Roberto Barroso seguiu o voto de Alexandre de Moraes e defendeu que não há nenhuma ilegalidade na Súmula do STJ que foi usado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para projetar a prisão de Lula tão logo estiverem esgotados os recursos em segunda instância.
Barroso fez um discurso contra o uso exaustivo de recursos por parte de réus endinherados, ao passo em que o sistema carcerário brasileiro está superlotado de “meninos da maconha” que cumprem pena por crimes menores. Na visão do ministro, a prisão em segunda instância corrige essa “injustiça”, pois não pode ser considerado natural que corruptos permaneçam impunes, “abalando a respeitabilidade da Justiça”.
O ministro ainda disse que o papel do Supremo, neste julgamento, não é o de revisar a sentença que Sergio Moro proferiu contra Lula no caso triplex, mas apenas julgar de cabe ao ex-presidente a mesma jurisprudência usada pela Corte em qualquer outro processo.
Antes de concluir, Luís Roberto Barroso já adiantava que concordava com Fachin e Moraes.
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