Redação Pragmatismo
Juristas 04/Mai/2018 às 16:20 COMENTÁRIOS
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Luís Roberto Barroso faz no STF o que, como professor, dizia ser errado

Publicado em 04 Mai, 2018 às 16h20

Advogada criminalista aponta contradição de Luís Roberto Barroso: ministro faz no STF o que, como professor, recomendava aos alunos que a Suprema Corte não poderia fazer

Luís Roberto Barroso faz no STF professor errado

Luiza Nagib Eluf*, Folhapress

A nossa Lei Maior, que é a Constituição Federal (CF), deve ser respeitada em todos os seus dispositivos e sob todas as circunstâncias, pouco importando quem seja a pessoa sujeita ao seu comando. No artigo 86, parágrafo 4º, da CF, está dito que “O Presidente da República na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Em seu livro “Constituição da República Federativa do Brasil Anotada” o Ministro Luís Roberto Barroso observa que “a cláusula de exclusão inscrita no art. 86, §4º, da CF, ao inibir a atividade do Poder Público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao oficio presidencial”.

Está claro, portanto, que o Presidente da República do Brasil não pode ser constrangido ou ter sua atuação tolhida por ataques pessoais , boatos, especulações e mesmo por investigações que venham a embaraçar o bom andamento gerencial do país ou que possam dificultar suas tarefas inerentes à chefia da Nação. Com isso, a CF procura proteger a Instituição Presidência da República, não apenas a pessoa física do mais alto mandatário, tendo em vista que a disputa política e eleitoral muitas vezes reverte em acusações irresponsáveis e destinadas exclusivamente à perturbação da ordem e à desestabilização dos governantes.

No presente momento, o Brasil atravessa turbulências de toda a espécie. O país passou recentemente por um traumático e prolongado processo de impeachment da presidente Dilma, durante o qual os prejuízos financeiros, políticos e morais foram de grande monta. Agora, a sanha persecutória volta-se para seu sucessor, Michel Temer, da mesma forma predatória e virulenta que vitimou a primeira mulher a assumir a Presidência do Brasil, que muito sofreu com a discriminação de gênero e as armadilhas que lhe plantaram.

Temer é investigado pela Polícia Federal como autor de crimes comuns, ligados à corrupção, que teriam sido consumados muito antes de exercer a presidência. Os fatos se referem a reformas na residência de sua filha, algo que, pela Constituição, não poderia ser objeto de apurações no presente momento, ao menos em relação à pessoa do Presidente. Ainda assim, o Supremo Tribunal Federal autorizou a investigação sob o argumento de que o presidente não pode ser processado, mas pode ser investigado. Ora, não faz sentido isso . A CF não abre exceções. Se o presidente não pode ser “responsabilizado”, em minha modesta opinião, tampouco pode ser “investigado”.

A CF, claramente, protege os cidadãos e cidadãs brasileiros(as) da ação arbitrária do Estado, limitando seus poderes. Investigar Temer no presente momento, em meio a reformas de alta relevância para o país, em meio a tentativas de recolocar o Brasil no caminho da pacificação e do desenvolvimento econômico, por suspeita cuja apuração, no momento, é vedada pela Constituição, representa uma aposta na desestabilização do governo Constitucional, a qual tem por consequência nefasta conturbar o processo eleitoral em curso.

Não podemos tolerar nem muito menos apoiar uma nova desestabilização.

Nesse contexto, revela-se também inadequada a proibição referente às visitas ao ex-presidente Lula. A Lei não diz que uma pessoa pública e com grande número de apoiadores, uma vez encarcerada, deverá sofrer limitações no direito de receber visitas. Os presos comuns não sofrem esse tipo de restrição. Lula foi presidente do Brasil e tal posição é de ser minimamente dignificada, apesar dos erros cometidos e pelos quais está respondendo.

As Leis existem para serem cumpridas. Quem tem a caneta na mão somente pode usá-la dentro dos limites prescritos em nosso ordenamento jurídico, acima de tudo a Constituição.

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*Luiz Nagib Eluf é advogada e Tem sete livros publicados, dentre os quais “A paixão no banco dos réus”.

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