Redação Pragmatismo
Exploração Trabalhador 15/Mai/2018 às 20:11 COMENTÁRIOS
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Em Copacabana, patroa mantinha doméstica trancada e sem comer

Publicado em 15 Mai, 2018 às 20h11

Patroa mantinha empregada trancafiada e sem comer em Copacabana, revela Ministério Público Federal. A doméstica não tinha direito a almoço nem folga, trabalhava das 7h à meia-noite e era obrigada a se sentar apenas no chão

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou uma mulher por ter mantido sua empregada doméstica presa, sem comida e em condições análogas à escravidão, em sua casa em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro.

Os fatos ocorreram entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011 e as identidades da vítima e da denunciada não foram reveladas pelo MPF.

A denunciada foi acusada de reduzir a vítima à condição análoga à escravidão, de frustrar seus direitos trabalhistas mediante fraude ou violência, e de tortura, por submetê-la, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

A vítima e a denunciada se mudaram de Brasília para o Rio de Janeiro em dezembro de 2010, e a empregada doméstica passou a residir na casa da patroa, narra a a denúncia. Uma semana depois, a empregada doméstica adoeceu e a acusada aplicou-lhe uma suspensão de cinco dias de salário.

“Além disso, como forma de castigo/punição, a denunciada privou a vítima de alimentação e de liberdade de locomoção durante sete dias, trancando a porta da cozinha que dava acesso à área de serviço”, diz a denúncia do MPF-RJ. O caso demorou a chegar ao MPF porque primeiro foi erroneamente encaminhado ao Ministério Público do estado.

Escravidão, ameaça e dívidas

A empregada doméstica não tinha direito a almoço nem folga, trabalhava das 7h à meia-noite e era obrigada a se sentar apenas no chão. Segundo a denúncia, a mulher era xingada de suja, e a patroa a proibia de sentar “para não ter que passar álcool para limpar as cadeiras”

A vítima também tinha sua vida ameaçada pela patroa, que afirmava que qualquer bandido aceitaria R$ 50 para agredi-la ou R$ 100 para matá-la. Além disso, ela era impedida de sair e ainda tinha seu salário descontado sob acusação de ter danificado bens e comprado móveis usados que eram da patroa.

“Assim, a denunciada submeteu a vítima a servidão por dívida, proibindo-a de rescindir o contrato de trabalho (e deixar o local de trabalho) enquanto não pagasse pelos móveis que comprou, além de um vaso que supostamente teria quebrado, ameaçando atingir a integridade física da vítima”

informações de ABR e MPF

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