Dilma lidera pesquisa para o Senado Federal em Minas Gerais
Nova pesquisa mostra Dilma Rousseff isolada na liderança para o Senado Federal em Minas Gerais. A vantagem da ex-presidente é tão grande que a disputa deve se resumir de fato à segunda vaga
O jornal mineiro O Tempo divulgou nesta quarta-feira (25) a mais recente pesquisa do Instituto Doxa para o Senado Federal em Minas Gerais.
De acordo com o levantamento, que foi registrado no TRE-MG, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) segue disparada e isolada na liderança, com 20% — um índice de intenções de voto que se aproxima da soma dos seus adversários.
O tucano Aécio Neves (PSDB) aparece em segundo lugar e soma 11%. Além da ex-presidente e do senador, entraram na lista de nomes: Carlos Vianna, Dinis Pinheiro e Jô Moraes (3%); Rodrigo Pacheco, Bruno Siqueira e Reginaldo Lopes (2%); e Jaime Martins, Apolo Heringer e Adaclever Lopes (1%).
Lula lidera em MG
O Instituto Doxa também perguntou em quem os mineiros pretendem votar para presidente da República em outubro. Mesmo preso, Lula (PT) aparece em primeiro com 41% das intenções de voto.
Em segundo lugar, Jair Bolsonaro (PSL) tem 15%. Marina Silva, em terceiro, acumula 6%. Nenhum dos outros candidatos ultrapassa a marca dos 6% em Minas Gerais.
Enquetes e sondagens proibidas
A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018 está proibida desde o dia 20 de julho. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma.
As enquetes ou sondagens eleitorais não correspondem a pesquisa eleitoral, determina o TSE. “Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros”.
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado um parágrafo com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
As pesquisas sobre as Eleições 2018 podem ser realizadas desde o dia 1º de janeiro. Para tanto, devem ser cadastradas no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. As pesquisas registradas podem ser consultadas no site do TSE, na opção Eleições 2018 > Pesquisas Eleitorais.