Justiça manda remover 35 notícias falsas contra Fernando Haddad
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina retirada de 35 notícias falsas contra Haddad. As plataformas onde os conteúdos foram publicados têm até 24h para remover as mensagens do ar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou hoje (6) a retirada de 35 conteúdos falsas ou ofensivos contra a candidatura de Fernando Haddad (PT) à Presidência da República e sua vice, Manuela D’Ávila (PCdoB).
A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Horbach. As plataformas onde os conteúdos foram publicados têm até 24h para remover as mensagens do ar.
A coligação Brasil Feliz de Novo, encabeçada por Haddad, entrou com representação pedindo a derrubada de 115 publicações, argumentando tratar-se de conteúdo enganoso ou ofensivo ao concorrente.
Elas foram identificadas a partir de um canal de denúncias aberto pela candidatura.
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A representação produzida pela assessoria jurídica no dia 4 de outubro trouxe 92 páginas de vídeos, imagens e textos alegadamente enganosos ou ofensivos.
O pedido incluía em sua maioria postagens nas redes sociais Facebook e Twitter, na plataforma YouTube e também em sites de veículos de mídia, como o portal do jornal paranaense Gazeta do Povo e da rádio Jovem Pan.
Dos 115 conteúdos apontados como falsos, 35 foram avaliados pelo ministro Carlos Horbach como irregulares frente à legislação eleitoral. Ao todo, foram 33 publicações na rede social Facebook e dois vídeos divulgados na plataforma YouTube.
Segundo o ministro do TSE, parte das publicações denunciadas envolvia opinião de eleitores contrários à campanha de Haddad ou comentários críticos de veículos de mídia, bem como de colunistas. Nessas situações, argumentou que não caberia a remoção, pois tais conteúdos não estariam violando a legislação.
O ministro determinou também que o Facebook e o Google disponibilizem os IPs e informações sobre os responsáveis pelas publicações e os dados cadastrais dos donos dos perfis ou controladores das páginas.
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Agência Brasil