Escândalo que atinge campanha de Bolsonaro revela 3 crimes
Juristas indicam que há pelo menos 3 crimes no escândalo que atinge a campanha de Jair Bolsonaro nas redes sociais, e uma dúvida a respeito da produção de conteúdo político especificamente no WhastApp
Especialistas entrevistados pela Folha e um advogado eleitoral ouvido pelo GGN indicam que há pelo menos 3 crimes no escândalo que atinge a campanha de Jair Bolsonaro nas redes sociais, e uma dúvida a respeito da produção de conteúdo político especificamente no WhastApp.
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Primeiro ⇥ é proibido doação de empresas a candidatos no Brasil. Não importa que o capitão da reserva diga que se trata de “apoiadores” que ele não controla. Pessoas jurídicas não podem aplicar seu poder econômico nas eleições. O que a Folha mostra é que esse veto foi burlado no WhatsApp. Apenas uma empresa teria gasto R$ 12 milhões no disparo de mensagens contra o PT. Bolsonaro não precisa controlar, basta ser favorecido pela ação para constar no polo passivo de um processo por abuso de poder econômico.
Segundo ⇥ se as empresas colocam seu poder econômico em favor de Bolsonaro, comprando pacotes de disparo de mensagens em massa no WhatsApp, o que se tem é caixa 2, pois é uma despesa em favor da campanha que não foi contabilizada pelo candidato ou partido. Não aparece na prestação de contas.
Terceiro ⇥ é preciso analisar a base de dados utilizadas pelas empresas no envio das mensagens, pois algumas foram construídas de maneira ilegal (com empresas de cobrança vazando números de telefone, por exemplo).
Se as mensagens que serão disparadas às vésperas do segundo turno estiverem recheadas com fake news, isso é um agravante. Mas mesmo que o teor seja verdadeiro, a prática é ilegal por causa dos motivos acima.
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Se for comprovado que Bolsonaro sabia da ação ou foi conivente, não tendo tomado nenhuma medida para barrar a campanha paralela que desequilibra a eleição, é outro agravante.
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À Folha, um dos especialistas cogitou que Bolsonaro, nesta situação, deveria ser investigado, pois é muito difícil imaginar que uma campanha iria fazer uma “doação” de R$ 12 milhões sem avisá-lo.
O candidato Fernando Haddad (PT) disse na quinta (18) que há informações de que mais de 150 empresários participaram dessa “organização criminosa” e que Bolsonaro teria jantado com vários deles e feito pedido “em viva voz” para que o financiamento de campanha se desse assim, pela internet.
A dúvida é saber como a Justiça Eleitoral vai se comportar diante do escândalo que envolve especificamente o WhatsApp.
A Folha diz que a lei eleitoral foi regulada para que candidatos e partidos possam impulsionar propaganda política no Instagram e no Facebook. A regra é que o material precisa ser identificado. O jornal diz que não houve fixação de regras específicas para o WhatsApp.
O Globo diz, por outro lado, que por candidatos e partidos, o WhatsApp pode ser utilizado para disparo em massas, desde que utilize a base de dados do partido e do candidato. Usar a base de terceiros é irregular. A despesa deve ser devidamente declarada à Justiça Eleitoral.
Ao GGN, o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo ressaltou que pessoas físicas e jurídicas não podem fazer campanha paga em favor ou contra qualquer candidato na internet. Apenas candidatos e partidos estão autorizados a fazer isso, com transparência.
É preciso apurar os detalhes: que empresa contratou ferramentas de disparo em massa, em favor de quem ou contra quem, por quanto e para quando, com qual tipo de conteúdo (fake news).
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