Bolsonaro tenta censurar reportagem da Folha, mas TSE nega pedido
TSE nega pedido de Bolsonaro para tirar reportagem da Folha do ar. Matéria revelou esquema encabeçado por empresários de fraude eleitoral, via caixa 2, em benefício do candidato do PSL. Cada contrato custava até R$ 12 milhões
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) para tirar do ar a notícia do jornal Folha de S.Paulo sobre esquema de financiamento de empresas para compartilhar mensagens em massa contra o PT.
No entendimento do ministro Sérgio Silveira Banhos, relator do caso, “não se extraem da matéria impugnada elementos suficientes que configurem transgressão capaz de desequilibrar a disputa eleitoral e ensejar de plano a suspensão do conteúdo impugnado”.
Reportagem da Folha, divulgada na semana passada, revelou um esquema em que empresas teriam comprado pacotes de disparo em massa de mensagens contra o PT no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Os pacotes, segundo a matéria, chegaram a R$ 12 milhões e a prática configura crime eleitoral.
A defesa do candidato entrou com um pedido de suspensão do conteúdo, alegando que a matéria da Folha torna-se “no mínimo, suspeita por ter sido produzida por uma jornalista declarada de esquerda e petista”.
Além disso, os advogados dizem que o empresário mencionado na matéria, Luciano Hang, dono da Havan, e o Bolsonaro negaram publicamente envolvimento em qualquer irregularidade.
Depois da publicação, o ministro Banhos lembrou que o TSE abriu investigação para apurar os fatos narrados pelo jornal e que a Procuradoria-Geral da República determinou que a Polícia Federal instaurasse inquérito para apurar eventual utilização de esquema profissional, por parte das campanhas de Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, com o propósito de propagar fake news.
Dessa forma, o tribunal entendeu que é preciso reservar a intangibilidade da liberdade de imprensa.
“O simples fato de a referida matéria ser investigada não altera a sua natureza jornalística. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, mas eventualmente conceder direito de resposta ao ofendido”, escreveu o ministro na decisão.