Redação Pragmatismo
Juristas 07/Jun/2019 às 17:30 COMENTÁRIOS
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Juiz da Lava Jato compartilha post de deputado do PSL e defende Neymar

Publicado em 07 Jun, 2019 às 17h30

Marcelo Bretas, da Lava Jato, compartilha tuíte de deputado do PSL e sai em defesa de Neymar: "Nem sempre a vítima é a parte mais fraca da relação"

Juiz da Lava Jato compartilha post de deputado do PSL defende Neymar
Marcelo da Costa Bretas (Imagem: Twitter)

O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela operação Lava Jato na 7º Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, comentou o caso Neymar nesta quinta-feira (6) no Twitter.

Na publicação, retuitada do deputado Carlos Jordy (PSL), Marcelo Bretas comenta:

Preocupante! Suspeitas de fraude ou abuso de direito pela parte ‘mais vulnerável’ devem ser apuradas com rigor, sob pena de deslegitimar as demais situações de efetiva vulnerabilidade. Nem sempre a vítima é a parte mais fraca da relação”.

Na publicação comentada por Bretas aparece um vídeo com a mulher que acusa Neymar de estupro, a modelo Najila Trindade, e o jogador da seleção brasileira. Os dois estão deitados em uma cama e há agressões.

Internautas comentam

Advogados analisam caso Neymar

Depois da repercussão do caso, Neymar postou um vídeo nas redes sociais no sábado (1) em que nega a acusação de estupro e expõe conversa íntima que teve com a mulher. Em seguida, o vídeo foi retirado do ar.

Advogados analisaram a conduta do jogador da seleção brasileira, pois de acordo com o Código Penal é crime divulgar imagens íntimas na internet sem consentimento das partes envolvidas. A pena é de até cinco anos de prisão.

A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática no Rio de Janeiro investiga o caso. Ele prestou depoimento na quinta-feira (6) durante 1 hora e 30 minutos.

Na saída, deu uma breve declaração à imprensa. “Só quero agradecer todo o apoio e mensagem que todo mundo mandou, agradecer todo o carinho. Me senti muito amado”, disse.

Para Luiz Augusto D’Urso, professor de Direito Digital no MBA da FGV, não houve crime previsto no artigo 218-c do Código Penal: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio” conteúdo que mostre “sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia“. A pena de reclusão é de um a cinco anos.

Ao postar essas fotos, ele desfocou as imagens. Por isso, não haveria nudez e o Código Penal exige o vazamento de nudez para o cometimento deste crime. Além disso, há a questão do dolo, é possível perceber que ele postou o vídeo para se defender“.

O advogado especialista em direito criminal André Fonseca afirma que houve crime. “Meu conhecimento é o que tem saído publicado na imprensa. Ele cometeu, sim. Depois da comunicação do suposto imposto, ele foi às redes sociais de um vídeo íntimo“, afirma.

Para o especialista, existem dois entendimentos que devem ser observados sobre o vídeo divulgado pelo jogador da seleção brasileira.

Quando o suposto estuprador faz a divulgação, esse delito ficaria absorvido pelo estupro. Ou o estuprador pode ser julgado por dois crimes. Como se trata de um caso muito recente, não sei se existem julgamentos anteriores, ou seja, como os juízes têm se posicionamento sobre essa questão“, alerta.

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Com Gazeta do Povo

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